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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Guerra entre Rússia e Ucrânia afeta negócio em porto de SC, e julgamento será na Suécia

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Guerra entre Rússia e Ucrânia afeta negócio em porto de SC, e julgamento será na Suécia

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De acordo com os autos, uma empresa de fertilizantes com atuação no Brasil e matriz na Noruega contratou um carregamento de ureia perolada – matéria utilizada na fabricação de fertilizantes – de uma empresa da Letônia, também com ramificação no país.

 

A carga de 134 contêineres, avaliada em quase 3 milhões de dólares, embarcou no porto de São Petersburgo, na Rússia, com destino a Itapoá, em fevereiro de 2022, dias antes da deflagração da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

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Durante o trajeto, a empresa contratante – que ainda não havia efetuado pagamento – recebeu um comunicado para aguardar novos dados bancários e também foi informada que a Noruega aderira às sanções adotadas pela União Europeia em relação à Rússia, o que inviabilizou o pagamento uma vez que o CEO da empresa que comercializou a carga, segundo a autora, está incluído na lista de nacionais russos impedidos de receber valores.

 

A empresa contratante com matriz na Noruega requereu o sequestro da carga a fim de viabilizar a discussão do contrato no juízo arbitral convencionado, enquanto que a empresa contratada entende que a falta de pagamento autoriza a quebra do contrato, de forma a impedir a liberação do produto, já em território nacional.

 

Em análise, o magistrado entendeu que o Brasil é signatário do Protocolo de Genebra de 1923, e portanto as relações comerciais internacionais devem observar a convenção de arbitragem estabelecida em detrimento do direito interno. “Conheço a competência do Juízo Arbitral eleito pelas partes, qual seja, a Câmara de Comércio de Estocolmo, na Suécia, de acordo com o ordenamento daquele país”, finalizou o juiz

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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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