Seu Portal de Notícias

Aguarde, carregando...

Domingo, 14 de Dezembro 2025
 Homem que aterrorizou vida da família de sua ex recebe pena de 22 anos de prisão

Geral
4 Acessos

 Homem que aterrorizou vida da família de sua ex recebe pena de 22 anos de prisão

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Consta nos autos que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove anos, com o vínculo rompido no final de 2022, situação que o desagradava. “Ele queria que eu parasse de trabalhar […] tinha um ciúme exagerado, que não era normal. […] Episódios de violência psicológica e verbal sempre aconteciam”, frisa a vítima. Ela relembra ainda que o ex chegou a invadir sua residência durante a madrugada e, sem ser percebido, subtraiu seu aparelho celular e realizou uma transferência bancária via Pix. Em outra circunstância narrada na denúncia, a autora conta sobre a ocasião em que, tomado de raiva, ateou fogo no forro do imóvel de sua mãe que, por sorte, não se alastrou. Não satisfeito com a onda de terror, ele a privou de liberdade, mediante sequestro, após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” dentro de seu próprio veículo. Nesse dia, o réu só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento. A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima de agressões, furto de um celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada pelo ex-genro e confinada dentro da própria residência, à espera da filha com quem o homem insistia em falar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida. Em análise aos fatos apresentados, a magistrada pontuou que o réu menosprezou o desejo da ex-companheira de terminar o relacionamento, momento em que passou a impingir-lhe grave perturbação. A sentenciante enfatiza ainda que, no caso em si, a Lei n. 11.340/06 é perfeitamente aplicável, pois prevê que é considerada violência doméstica qualquer ação ou omissão contra a mulher "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". “As três vítimas (autora, filha e mãe da autora) sofreram sequestro/cárcere privado, ameaças, crimes patrimoniais e tiveram a casa incendiada, de modo que a compensação financeira no montante de R$ 20 mil para fins de reparação civil dos danos morais, a cada uma, é cabível”, completou. O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. O processo tramita em segredo de justiça.
Publicidade

Leia Também:

Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Aplicativo do Portal Folha de Florianópolis
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR