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INTERDIÇÃO DE RUTH GUEDES CORREA
Célio Roberto Velho
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INTERDIÇÃO de RUTH GUEDES CORREA, processo judicial n. 08855 02.2024.8.24.0064/SC
SENTEÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do novo
Código de Processo Civil), DECRETO a interdição de RUTH GUEDES CORREA, declarando-a incapaz para exercer a administração de seus bens e valores, a
celebração de contratos, a prática de atos negociais e, bem assim, demandar e ser demandada, na forma do art. 4º do Código Civil, e nomeio-lhe Curador na pessoa da Requerente, MARTA MARIA CORREA, sob compromisso (art. 759 do CPC/2015), de acordo com o art. 1.775, § 3º, do Código Civil, autorizando-a, tão e somente, a administrar os bens, os valores e os
proventos da requerida, necessitando quaisquer atos negociais (celebração de contratos, empréstimos, alienações, etc.) de prévia autorização judicial.
VARA DA Infância e Juventude e Anexos da Comarca de São José
ANA CRISTINA BORBA ALVES, Juíza de Direito
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