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1.040 INTERNOS TEM SAÍDA TEMPORÁRIA NATAL E ANO NOVO EM SC
Célio Roberto Velho
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A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que o Poder Judiciário autorizou até esta sexta-feira (23/12) a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional catarinense. Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas. Importante ressaltar que as saídas das unidades não ocorrem simultaneamente, ou seja, há uma escala de saídas.
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