Portal de Notícias

Domingo, 19 de Janeiro de 2025
Justiça condena grupo por série de furtos qualificados em caixas eletrônicos de SC  

Justiça

Justiça condena grupo por série de furtos qualificados em caixas eletrônicos de SC  

Réus usavam método engenhoso para subtrair envelopes de depósitos em caixas eletrônicos 

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, cinco pessoas envolvidas em uma série de furtos qualificados e associação criminosa no Estado. O grupo, oriundo de São Paulo, utilizava técnicas engenhosas para retirar envelopes de depósitos em caixas eletrônicos e causou prejuízos financeiros significativos. As penas impostas variam de nove a 36 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multas proporcionais aos crimes cometidos.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram durante o mês de abril de 2024, em várias cidades da região do Vale do Itajaí, como Brusque, Blumenau, Gaspar, Guaramirim, Ilhota, Itajaí, Indaial e Rio do Sul. O grupo agia de forma organizada e se deslocava de São Paulo para Santa Catarina com o propósito específico de realizar os furtos. Para isso, utilizavam um veículo e alugavam imóveis por meio de plataformas digitais para estadias temporárias.

Publicidade

Leia Também:

 

Conforme consta nos autos, os réus empregavam instrumentos improvisados, como "bocas de jacaré" e palitos de picolé, para retirar os envelopes de depósitos nos caixas eletrônicos. Enquanto alguns membros do grupo executavam os furtos dentro das agências bancárias, outros monitoravam a área externa. Os dois grupos permaneciam em comunicação constante por meio de fones de ouvido para assegurar a vigilância e facilitar a fuga. Os valores subtraídos eram divididos entre os integrantes ou depositados em contas de parentes para dificultar o rastreamento do dinheiro e dos cheques.

 

A sentença destacou o prosaico mas engenhoso e eficiente modus operandi e a gravidade dos delitos, que geraram um prejuízo estimado em R$ 60 mil. A decisão também ressaltou o impacto negativo da atuação do grupo, que disseminou insegurança na região. Apesar da condenação, o processo, que tramita sob sigilo, ainda é passível de recurso. 

FONTE/CRÉDITOS: Redação Folha de Florianópolis/NCI TJSC
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Comarca de Brusque em SC. TJSC
Comentários:
Redação Folha de Florianópolis

Publicado por:

Redação Folha de Florianópolis

Saiba Mais
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )