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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024
Negada liminar para suspender licenciamento de dragagem do Porto de Imbituba

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Negada liminar para suspender licenciamento de dragagem do Porto de Imbituba

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A Justiça Federal negou um pedido de liminar de uma associação de pescadores para que fosse suspenso o licenciamento ambiental para dragagem do Porto de Imbituba. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que não foi demonstrada a urgência da medida.

“Como fatos narrados não são contemporâneos ao ajuizamento da demanda, não há urgência efetivamente demonstrada nos autos”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em decisão proferida quinta-feira (11/7). Segundo a juíza, embora a associação tenha alegado que a dragagem da área portuária estaria causando degradação ao meio ambiente e prejuízos à atividade pesqueira na Praia do Porto, a necessidade de uma intervenção judicial imediata não foi comprovada. “Tendo em vista que as licenças ambientais acostadas pelo IMA [Instituto do Meio Ambiente] estão vigentes, e foi evidenciado que ‘Vistorias e Fiscalizações na área portuária são procedimentos de rotina’, há fundada incerteza acerca da probabilidade do direito da autora”, considerou a juíza. A ação civil pública foi proposta pela Associação dos Moradores Pescadores Profissionais, Artesanais e Amadores da Praia do Porto (AMAP) contra o IMA e a SCPAR Porto de Imbituba S.A. Cabe recurso.
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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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