Portal de Notícias

Sabado, 07 de Dezembro de 2024
O cenário regulatório e seus impactos na segurança dos produtos de Cannabis no Brasil

Geral

O cenário regulatório e seus impactos na segurança dos produtos de Cannabis no Brasil

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Com as diversas iniciativas da indústria e de outros players, bem como movimentos regulatórios no negócio de Cannabis no país, o assunto nunca esteve tão aquecido.  O objetivo é “organizar a casa” e garantir a segurança e eficácia das alternativas, possibilitando o acesso à substância pelos potenciais pacientes, ou seja, aqueles que podem se beneficiar do uso seguro e eficaz dos canabinoides presentes na planta.
A regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil foi aprovada inicialmente em 2015, com a publicação da RDC de nº 17, pela Anvisa, – resultado de pressão popular, que culminou na implementação de medidas excepcionais, permitindo a importação de produtos à base de Cannabis com indicação médica. No entanto, essa liberação não garantia a segurança e eficácia dos produtos, resolvendo parcialmente a questão até que uma resolução mais estruturada fosse proposta. Em dezembro de 2019, a agência criou a RDC nº 327, estabelecendo regras claras para registro, fabricação e prescrição de produtos de Cannabis para comercialização em farmácias. Essa resolução criou um arcabouço regulatório e segurança jurídica para a evolução do mercado no país, garantindo segurança e qualidade daqueles produtos registrados pela Anvisa. Além disso, estabelece um prazo de cinco anos para que as empresas apresentem estudos clínicos em humanos que comprovem aplicações e resultados de seus produtos, a fim de receberem um registro de medicamento. Até o momento, 14 empresas obtiveram a autorização sanitária para comercialização de Produtos de Cannabis via RDC 327, sendo duas delas com fabricação local – modelo mais eficiente do que a importação integral de produtos de fora do país. Recentemente, a Anvisa publicou uma Nota Técnica esclarecendo que a regulamentação de importação direta (antiga RDC 17 e nova RDC 660) refere-se a produtos sem avaliação ou registro na Anvisa, não permitindo a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis “in Natura”, como as conhecidas flores de Cannabis. Diferentemente dos Estados Unidos, onde a regulamentação do setor não foi federalizada e os controles de segurança, qualidade e eficácia de produtos derivados da Cannabis não foram estabelecidos, o Brasil tem se destacado como um exemplo de profissionalismo e qualidade regulatória. Com a implementação da RDC 327 e a recente nota técnica, a Anvisa demonstra um claro interesse em impulsionar o mercado e permitir o registro de medicamentos que comprovem não apenas sua segurança, mas também sua eficácia. O progresso rumo à aprovação dos produtos como medicamentos é fundamental para o desenvolvimento desse mercado no Brasil. Seguindo essa direção, é certo que o Brasil se tornará nos próximos anos uma das maiores referências globais na pesquisa clínica, assim como já está se tornando líder no setor regulatório que envolve o universo da Cannabis medicinal.   Por Gustavo Palhares
Comentários:
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Saiba Mais
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis (sua empresa aqui)

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )