Geral
O Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos condenou um homem a 45 anos de prisão pela morte da ex-companheira.
Célio Roberto Velho
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele cometeu o crime por não se conformar com o fim do relacionamento.
O julgamento aconteceu na última sexta-feira (5/7) no fórum. O Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto apresentou aos jurados as provas coletadas durante as investigações e rechaçou a tentativa da defesa de inocentar o réu.
Três qualificadoras foram imputadas ao crime: o feminicídio, pois o fato ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar contra mulher; o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, afinal ela não pôde esboçar qualquer reação aos disparos; e o motivo torpe, pois a ação foi motivada pelo sentimento de posse.
Os dois filhos da vítima, de quatro e nove anos de idade, presenciaram o início das agressões naquele fatídico 29 de novembro de 2022. Hoje elas moram com a avó materna na Argentina.
Comentários: