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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024
Sancionada lei que torna indeterminado o prazo de laudo para deficiências permanentes

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Sancionada lei que torna indeterminado o prazo de laudo para deficiências permanentes

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Diversos projetos, recentemente aprovados na Assembleia Legislativa, receberam a sanção do Poder Executivo Estadual e foram transformadas em leis, conforme comunicam os Diários Oficiais do Estado publicados entre os dias 11 e 15 de setembro.
Entre eles, está a Lei 18.686/2023, de iniciativa do deputado Mauro de Nadal (MDB), que estabelece como indeterminado o prazo de validade dos laudos médicos que atestam deficiência permanente. Até então, o documento precisava ser renovado anualmente. A nova normativa também conta com a autoria dos deputados Julio Garcia (PSD), Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e Sérgio Guimarães (União). O texto original previa o benefício apenas para as pessoas com autismo, mas, por sugestão dos parlamentares, foi ampliada para todas as deficiências de caráter permanente. De acordo com o texto sancionado, o atestado da deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos exigidos pela legislação para a emissão. Outras leis sancionadas Outra inciativa voltada às pessoas com deficiência também contou com a sanção do governador. Trata-se da Lei 18.687/2023, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que cria a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia no calendário oficial de eventos de Santa Catarina. O período escolhido para a campanha, que tem como símbolo um laço azul com laranja, é entre 3 e 10 de outubro. Já o deputado Marcius Machado (PL), contou com a sanção de iniciativa de sua autoria que proíbe a divulgação nas redes sociais, para fins de entretenimento, de imagens e áudios que contenham atos de agressão, abuso, crueldade, abandono ou castigo a animais. O texto, agora transformado na Lei 18.684/2023, inclui este tipo de ação entre as práticas vedadas pelo Código Estadual de Proteção aos Animais, que podem ser punidas com advertência e multa, entre outras penalidades. Por fim, foi sancionada a Lei 18.688/2023, de iniciativa da deputada Ana Campagnolo (PL). Ela cria a Semana Estadual de Incentivo ao Consumo de Peixe, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de setembro.
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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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