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Domingo, 12 de Janeiro de 2025
 TJ endurece pena para homem flagrado com drogas em casa noturna na Lagoa da Conceição em Florianópolis

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 TJ endurece pena para homem flagrado com drogas em casa noturna na Lagoa da Conceição em Florianópolis

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Conforme os autos, acompanhado de uma mulher, ele carregava 89 micropontos de LSD, 48 comprimidos de ecstasy, 25,3 g de cocaína e 3 g de maconha. Ao ser flagrada pelo segurança do estabelecimento, a dupla fugiu e pegou o carro em direção à praia da Joaquina, onde foi interceptada pela polícia. No veículo, sempre de acordo com o processo, também havia droga. O casal foi preso em flagrante. A versão do réu é diferente. Ele alega que brigou com a esposa dias antes, contratou uma garota de programa por meio de um site e foi com ela até a Lagoa. Segundo ele, a droga era dessa mulher e não havia nada de ilegal no carro. Tal versão não convenceu o juiz, que condenou o homem a três anos e nove meses de reclusão em regime aberto, bem como ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Irresignado, o Ministério Público se insurgiu contra essa substituição da pena, refutou a tese de tráfico privilegiado,  pleiteou a exasperação da pena-base e a mudança do regime imposto. Por sua vez, o homem também recorreu, sob o argumento de que não há provas suficientes para condená-lo. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, sublinhou que a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas. “As drogas apreendidas seriam, indubitavelmente, destinadas ao comércio ilegal, dada a sua forma de acondicionamento, quantidade e variedade.” Segundo ele, não são raros os casos de pessoas que se envolvem nesse crime, mesmo com fonte de renda lícita, em busca de enriquecimento fácil. Brüggemann acolheu o pedido do Ministério Público e afastou a tese de tráfico privilegiado. “A nocividade, variedade e quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas com o acusado mostram que não é cabível a concessão da benesse.” Assim, aumentou a pena para cinco anos de reclusão, afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e alterou o regime – que passou de aberto para semiaberto. Por outro lado, considerou inviável o acolhimento do pedido do MP para o aumento da pena-base. Dessa forma, por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformulou em parte a sentença. Ainda cabe recurso
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Célio Roberto Velho

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