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Sabado, 07 de Dezembro de 2024
 TJ mantém sentença que condenou mulher por injúria racial contra ex-esposa do namorado

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 TJ mantém sentença que condenou mulher por injúria racial contra ex-esposa do namorado

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O fato ocorreu na noite de um domingo, dia 17 de abril. Por telefone, a vítima contactou seu ex- marido - de quem estava separada há quatro anos - a fim de tratar de assuntos relacionados aos filhos que possuem em comum. Em certo momento, a denunciada retirou o telefone das mãos do homem e, com o objetivo de ofender a dignidade da ex-esposa do mesmo, passou a injuriá-la em razão da sua cor. Em primeiro grau, a Vara Única da comarca de Turvo condenou a mulher a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por 10 dias-multa. A defesa da ré apelou da sentença para pedir a absolvição, sob alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo ou, alternativamente, a desclassificação para o crime de injúria simples. Para o desembargador que relatou o recurso junto à câmara julgadora, o apelo não merece prosperar nesse sentido pois, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório claramente aponta que a ré, durante discussão por telefone, proferiu diversos termos pejorativos de caráter racial em relação à vítima, os quais estavam nitidamente ligados à sua etnia. O voto lembra que a própria acusada admitiu ter chamado a vítima de "cabelo de bombril", e ressalta que esta já é, por si só, uma expressão carregada de teor racista apta a configurar o delito em questão. "Além disso, a argumentação da defesa de que havia inimizade prévia entre as partes envolvidas não concede legitimidade ou justificação à conduta praticada, pois o uso de expressões de cunho racial para ofender a vítima apresenta de maneira inequívoca o dolo de menosprezá-la de forma discriminatória, tornando inviável a desclassificação para o crime de injúria simples, uma vez que o preconceito quanto à raça, cor e etnia é inegável", complementou o relator. Os demais magistrados que integram a 5ª Câmara Criminal do TJSC seguiram de forma unânime o voto do relator
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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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