Na sessão plenária desta segunda-feira (29), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinaram, à unanimidade, a suspensão do registro do diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em decorrência das contas relativas às Eleições de 2020 terem sido julgadas como não prestadas.
Conforme esclarecimentos do relator, juiz Otávio José Minatto, o acórdão do referido processo transitou em julgado em 5 de julho de 2023. Já no processo de representação, o partido deixou de apresentar defesa, situação que levou ao julgamento antecipado da lide, “porquanto a agremiação requerida, conquanto devidamente citada, não apresentou defesa, suportando, assim, o ônus da revelia”, disse.
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Com a decisão, além da suspensão do registro, o órgão partidário fica impedido de receber recursos financeiros do diretório nacional do PMB, oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Porém, a decisão de suspensão da anotação do órgão partidário tem natureza meramente formal, não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas “não prestadas”. O acórdão fundamenta-se nos artigos 54-R, § 4º e art. 54-S da Resolução TSE n. 23.571/2018.
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