A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo em direção à justiça tributária e ao combate à concorrência desleal. Foi aprovado, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece regras muito mais rígidas para identificar e punir o chamado devedor contumaz — o contribuinte que utiliza a inadimplência fiscal como uma estratégia de negócio. O texto, que também institui o Código de Defesa do Contribuinte e programas de conformidade fiscal, segue agora para a sanção presidencial.
A medida é vista como um divisor de águas, mirando grandes empresas que, ao sonegar de forma reiterada e injustificada, distorcem o mercado e prejudicam os empresários que cumprem suas obrigações.
O Que Muda: Critérios Mais Rígidos e Sanções Severas
O PLP 125/2022 define, com clareza inédita, quem é o devedor contumaz, separando-o daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Os critérios e as penalidades são robustos:
Definição de Devedor Contumaz (Critérios Federais):
- Possuir dívida injustificada superior a R$ 15 milhões.
- O valor da dívida deve corresponder a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
- Inadimplência reiterada, caracterizada por dívidas em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
- A legislação prevê ainda que, para os âmbitos estadual e municipal, a definição será feita por legislação própria, aplicando-se as regras federais na ausência dela.
Penalidades Chave:
O texto impõe um conjunto de sanções consideradas duras, com o objetivo de interromper imediatamente a vantagem competitiva ilícita desses devedores:
- Suspensão imediata do CNPJ e interrupção de atividades financeiras.
- Bloqueio de benefícios fiscais e incentivos.
- Impedimento de contratar com o Poder Público ou participar de licitações.
- Restrição na propositura de recuperação judicial.
- Divulgação pública dos dados no site da Receita Federal.
O relator da proposta na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que o projeto visa a proteger o empresário adimplente. "Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo", afirmou.
Proteção ao Bom Pagador e Combate à Fraude
Além de endurecer o cerco contra os sonegadores profissionais, o PLP 125/2022 também foca na conformidade tributária. O texto estabelece mecanismos de cooperação fiscal, como os programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que concedem benefícios para empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais.
A urgência na aprovação do projeto ganhou força após grandes operações da Receita Federal, como a Operação Carbono Oculto e a Operação Poço de Lobato, que revelaram esquemas bilionários de sonegação, especialmente no setor de combustíveis.
O combate a esses devedores é visto como essencial para garantir a eficiência do sistema econômico. Como destacou o relator, a concorrência não pode ser fraudada a ponto de empresas menos eficientes, que mais sonegam, ganharem participação de mercado.
Próximos Passos
O Projeto de Lei Complementar 125/2022 agora segue para a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é de que, uma vez sancionada, a nova lei comece a produzir efeitos significativos na arrecadação federal, estadual e municipal, além de restaurar um ambiente de negócios mais justo e equitativo.
Folha de Florianópolis
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