Seu Portal de Notícias

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Fim da Festa para os Caloteiros: Câmara Aprova Regras Duríssimas Contra Devedor Contumaz

Coluna do David
126 Acessos

Fim da Festa para os Caloteiros: Câmara Aprova Regras Duríssimas Contra Devedor Contumaz

Nova legislação define critérios rigorosos e impõe sanções como suspensão de CNPJ e bloqueio de benefícios a grandes sonegadores, visando proteger a conformidade fiscal e combater fraudes bilionárias.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo em direção à justiça tributária e ao combate à concorrência desleal. Foi aprovado, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece regras muito mais rígidas para identificar e punir o chamado devedor contumaz — o contribuinte que utiliza a inadimplência fiscal como uma estratégia de negócio. O texto, que também institui o Código de Defesa do Contribuinte e programas de conformidade fiscal, segue agora para a sanção presidencial.

A medida é vista como um divisor de águas, mirando grandes empresas que, ao sonegar de forma reiterada e injustificada, distorcem o mercado e prejudicam os empresários que cumprem suas obrigações.

Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados
Foto: Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados

O Que Muda: Critérios Mais Rígidos e Sanções Severas

O PLP 125/2022 define, com clareza inédita, quem é o devedor contumaz, separando-o daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Os critérios e as penalidades são robustos:

Definição de Devedor Contumaz (Critérios Federais):

  • Possuir dívida injustificada superior a R$ 15 milhões.
  • O valor da dívida deve corresponder a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
  • Inadimplência reiterada, caracterizada por dívidas em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
  • A legislação prevê ainda que, para os âmbitos estadual e municipal, a definição será feita por legislação própria, aplicando-se as regras federais na ausência dela.

Penalidades Chave:

O texto impõe um conjunto de sanções consideradas duras, com o objetivo de interromper imediatamente a vantagem competitiva ilícita desses devedores:

  • Suspensão imediata do CNPJ e interrupção de atividades financeiras.
  • Bloqueio de benefícios fiscais e incentivos.
  • Impedimento de contratar com o Poder Público ou participar de licitações.
  • Restrição na propositura de recuperação judicial.
  • Divulgação pública dos dados no site da Receita Federal.

O relator da proposta na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que o projeto visa a proteger o empresário adimplente. "Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo", afirmou.

Proteção ao Bom Pagador e Combate à Fraude

Além de endurecer o cerco contra os sonegadores profissionais, o PLP 125/2022 também foca na conformidade tributária. O texto estabelece mecanismos de cooperação fiscal, como os programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que concedem benefícios para empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais.

A urgência na aprovação do projeto ganhou força após grandes operações da Receita Federal, como a Operação Carbono Oculto e a Operação Poço de Lobato, que revelaram esquemas bilionários de sonegação, especialmente no setor de combustíveis.

O combate a esses devedores é visto como essencial para garantir a eficiência do sistema econômico. Como destacou o relator, a concorrência não pode ser fraudada a ponto de empresas menos eficientes, que mais sonegam, ganharem participação de mercado.

Próximos Passos

O Projeto de Lei Complementar 125/2022 agora segue para a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é de que, uma vez sancionada, a nova lei comece a produzir efeitos significativos na arrecadação federal, estadual e municipal, além de restaurar um ambiente de negócios mais justo e equitativo.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Mário Agra / Câmara dos Deputados
Comentários:
David Éverton Leal

Publicado por:

David Éverton Leal

Com 37 anos, David Éverton Leal construiu uma carreira marcada pela paixão pelo conhecimento e pela comunicação. Jornalista atuante, dedica-se à análise crítica dos acontecimentos contemporâneos, sempre com olhar atento às transformações sociais e...

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR