A história mostra que o poder absoluto nunca nasce de ingenuidade moral nem de confusão de intenções. Ele nasce da vontade consciente de domínio, organizada com método, disciplina e frieza intelectual para concentrar decisões, impor obediência e eliminar resistências por meio de estruturas desenhadas exatamente para esse fim.
Os grandes tribunais políticos do século XX não foram desvios acidentais de regimes bem-intencionados. Foram instrumentos deliberados de sistemas comunistas, socialistas e ditatoriais que compreenderam, desde o início, que controlar a verdade significa controlar a realidade e que controlar a realidade significa governar a vida social por inteiro.
Esses tribunais jamais tiveram como finalidade a justiça. O centro de sua atuação sempre foi a consciência humana, último reduto da liberdade. Julgar intenções, opiniões e narrativas permitia instaurar submissão interior, enquanto a punição dos corpos servia como pedagogia do medo e o silenciamento das vozes impedia qualquer forma de resistência organizada. A exceção jurídica não surgiu como resposta a crises passageiras. Ela foi concebida como forma permanente de exercício do poder, porque a legalidade comum impõe limites que toda estrutura de dominação reconhece como ameaça.
O núcleo desse modelo sempre esteve na concentração deliberada da autoridade de definir o que pode ser considerado verdade, quem deve ser tratado como culpado e quem tem o direito de permanecer no espaço público. Os tribunais de exceção foram criados para suspender garantias, relativizar direitos e moldar a lei ao resultado previamente desejado, transformando a justiça em instrumento funcional de controle político. A retórica moral nunca foi o motor do sistema. Funcionou apenas como linguagem de legitimação externa para uma engrenagem já decidida.
No Brasil contemporâneo, ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a exercer um poder que ultrapassa os limites republicanos de forma consciente e progressiva, repetindo o padrão histórico dos tribunais políticos que substituíram a legalidade ordinária por decisões extraordinárias guiadas pela conveniência do próprio poder. Define-se quem pode falar, quem deve ser, preso e silenciado, quais narrativas podem circular e quais devem ser banidas. A culpa precede o devido processo. A imunidade moral é distribuída conforme alinhamentos institucionais e interesses de ocasião.
Esse modelo não decorre de falhas ocasionais nem de excessos involuntários. Ele obedece a uma lógica clara segundo a qual a dissidência intelectual enfraquece o poder e a divergência moral ameaça a autoridade estabelecida. A fusão entre acusador, investigador, julgador e executor ocorre porque a separação de funções impõe limites reais, o contraditório cria risco e o devido processo reduz a eficiência do controle social. A exceção permanente elimina esses obstáculos e permite a imposição direta da vontade dominante.
Os tribunais revolucionários do século XX eliminaram fisicamente os chamados inimigos do povo. O censor contemporâneo atua por meios diferentes, mas com a mesma finalidade, prendendo opositores, destruindo reputações, impondo silêncio, restringindo direitos civis e convertendo divergência em delito, enquanto substitui a punição corporal pela exclusão social e política. O instrumento mudou. A essência permaneceu. Quem controla a verdade molda a percepção da realidade. Quem molda a percepção da realidade governa o comportamento coletivo.
O tribunal que deveria arbitrar conflitos passou a atuar como protagonista político, repetindo o roteiro das cortes revolucionárias que abandonaram o julgamento para impor versões oficiais do mundo. O guardião da Constituição assumiu o papel de intérprete absoluto e reescritor informal do texto constitucional, relativizando o devido processo, tratando a presunção de inocência como inconveniente e flexibilizando a legalidade sempre que ela se opõe à causa definida pelo próprio poder.
A emergência sempre funcionou como justificativa estratégica para essa expansão. Ontem falava-se em contrarrevolução. Hoje fala-se em desinformação. Ontem proclamava-se a defesa do socialismo. Hoje invoca-se a defesa da democracia. A linguagem acompanha o tempo histórico. O mecanismo permanece idêntico, sustentado por um poder que se declara indispensável, moralmente intocável e imune a qualquer contestação.
Não há ingenuidade nesse processo. Há cálculo, estratégia e plena consciência do que está sendo feito. Quando um pequeno grupo decide o que pode ser dito, pensado e acreditado, a liberdade deixa de existir como direito e passa a funcionar como concessão revogável. Quando juízes escolhem quem pode existir civilmente e quem deve ser excluído do espaço público, a justiça perde sua natureza jurídica e assume função política.
Os tribunais totalitários do passado não ruíram por falhas morais individuais, mas porque concentraram poder demais por tempo demais, produzindo injustiça como consequência necessária de um sistema colocado acima da lei. A virtude proclamada sempre funcionou como disfarce e nunca como fundamento.
Os novos censores sabem que exercem poder, eles têm consciência da força institucional que possuem e da capacidade de impor decisões acima da sociedade. Sabem que moldam a realidade social e sabem que silenciam dissensos. A história ensina que toda perseguição legitimada começa exatamente assim, por meio de métodos sofisticados, linguagem edificante e mecanismos de controle que substituem a coerção explícita pela autocensura, pela obediência preventiva e pelo medo difuso.
Quando juízes se arrogam o monopólio da verdade, a democracia perde substância e sobrevive apenas como ornamento retórico. O Estado de Direito não colapsa de uma vez. Ele apodrece lentamente, sob o acúmulo de decisões excepcionais, até que a exceção se torne regra e a arbitrariedade se normalize.
Toda inquisição moderna segue o mesmo curso histórico. Começa pelo controle da palavra. Avança para a punição seletiva e prisão. Termina na normalização do abuso. E sempre se sustenta na convicção de que jamais será responsabilizada.
Folha de Florianópolis
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