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Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
 Isenção para PCD: nova regra pode ser inconstitucional e criar precedente perigoso

ARTIGOS / OPINIÃO

 Isenção para PCD: nova regra pode ser inconstitucional e criar precedente perigoso

“A revisão de benefícios fiscais precisa ser feita com transparência e com a participação da sociedade, garantindo que as decisões não prejudiquem grupos já fragilizados”, diz especialista

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A recente Lei Complementar (LC) 214/25, que restringe a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcDs), está sendo questionada por possíveis violações a princípios constitucionais e pode abrir caminho para a retirada de outros benefícios fiscais essenciais. Especialista apontam que a medida fere o princípio da seletividade tributária, ignora a capacidade contributiva desse grupo e pode ter impactos profundos na inclusão social.

 

De acordo com Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, os artigos 149 e 150 da LC 214/25 podem ser considerados inconstitucionais ao restringirem isenções tributárias historicamente garantidas a PcDs. “Essas isenções foram criadas para assegurar o acesso a bens essenciais, como veículos adaptados, medicamentos e equipamentos de mobilidade, que são fundamentais para a qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas”, explica o tributarista.

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Ao eliminar ou reduzir esses benefícios, a legislação pode estar violando o princípio da seletividade tributária, que determina que bens essenciais sejam menos tributados. “Ao tratar produtos indispensáveis às PcDs como se fossem supérfluos, a norma desconsidera a proteção constitucional a grupos vulneráveis e impõe um obstáculo financeiro injustificável”, ressalta Censoni Filho.

 

Outro ponto de preocupação é a exclusão de determinadas deficiências das isenções de IPI e ICMS para veículos. Para Censoni Filho, essa medida desconsidera a realidade econômica das PcDs, que já enfrentam altos custos com tratamentos, medicamentos e adaptações. “Veículos adaptados não são um luxo, mas sim uma necessidade para a mobilidade e independência dessas pessoas. Ao tributar esses bens, estamos penalizando um grupo que já possui despesas significativas e comprometendo sua autonomia”, destaca.

 

O especialista exemplifica com um caso comum: uma pessoa com deficiência física que precisa de um carro adaptado para se locomover. Com a restrição da isenção, o preço do veículo pode se tornar proibitivo, limitando sua capacidade de trabalho, estudo e vida social. “Na prática, essa legislação pode resultar na exclusão social de milhares de PcDs, ao dificultar o acesso a um meio essencial de mobilidade”, alerta Censoni Filho.

 

O impacto da LC 214/25 pode ir além da questão veicular. Segundo Censoni Filho, a restrição de isenções para PcDs pode criar um precedente perigoso, levando o governo a revisar outros benefícios fiscais, como aqueles concedidos a medicamentos, próteses e cadeiras de rodas. “A pressão por aumento de arrecadação pode levar à retirada de benefícios essenciais, tornando o acesso a itens médicos e de assistência mais oneroso e impactando diretamente a qualidade de vida dessas pessoas”, explica.

 

O tributarista enfatiza que a legislação tributária deve respeitar os princípios de justiça fiscal e proteção dos mais vulneráveis. “A revisão de benefícios fiscais precisa ser feita com transparência e com a participação da sociedade, garantindo que as decisões não prejudiquem grupos já fragilizados”, conclui.

 

A discussão sobre a constitucionalidade da LC 214/25 deve ganhar força nos tribunais, e o Supremo Tribunal Federal (STF) será chamado a se posicionar sobre o tema. Enquanto isso, entidades representativas e especialistas alertam para os riscos da nova norma e defendem a manutenção das isenções como forma de garantir a dignidade e a inclusão social das PcDs.

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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