Por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que determinava ao ex-deputado César Souza a demolição de imóvel na Caieira do Norte, em Governador Celso Ramos, conhecida como “Prainha do Xanahi”. A determinação já estava suspensa também por decisão do TRF4, que acolheu o pedido da defesa para a realização de perícia judicial na propriedade a fim de apurar a sua real situação frente à legislação ambiental.
“A prova técnica evidenciou a regularidade da ocupação da área, assim como a inexistência de impactos ao meio ambiente ou obstrução de acesso à praia, levando o Tribunal ao reconhecimento da necessidade de reverter a ordem de demolição”, explicam os advogados Ítalo Augusto Mosimann e Lucas Inácio da Silva, que atuaram em favor de Souza.
A ação foi proposta originalmente pelo Ministério Público Federal, que alegava ainda a obstrução do acesso à praia pela propriedade. No acórdão, publicado na última quarta-feira (7/1/2026), o TRF4 também certifica a inexistência desse impedimento, além de confirmar que não houve destruição de floresta nativa. “A edificação é de 1983 e o imóvel foi adquirido com a construção já existente. A perícia não identificou nenhuma obra nova ou reforma na edificação”, complementam os advogados.
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Folha de Florianópolis
Comentários: