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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
DICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - PRATICAS ABUSIVAS

Coluna da Sara Adriele
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DICAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - PRATICAS ABUSIVAS

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O Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 a 41 do CDC) prevê condutas de fornecedores que são consideradas como práticas abusivas. 
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer. Isso porque, são proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:
  1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei n.º 8.137/90, art. 5º, II.
  2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
  3. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
  4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social.
  5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
  6. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
  7.  O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Eu sou Sara Durski, advogada (OAB/SC51.998). Te dou dicas diárias de como exercer o seu direito. 
47 99223-2209
FONTE/CRÉDITOS: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários:
Sara Adriele Bompani Durski 

Publicado por:

Sara Adriele Bompani Durski 

Advogada, inscrita na OAB/SC sob o n.51.998.  Pós-graduada em Diteito Médico e Empresarial. Proprietária da Durski Advocacia em Barra Velha- SC, com 8 anos de experiência nas mais diversas áreas do Direito. 

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