O Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 a 41 do CDC) prevê condutas de fornecedores que são consideradas como práticas abusivas.
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer. Isso porque, são proibidas por lei. Aqui estão algumas delas:
- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei n.º 8.137/90, art. 5º, II.
- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
- E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social.
- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
- Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Eu sou Sara Durski, advogada (OAB/SC51.998). Te dou dicas diárias de como exercer o seu direito.
47 99223-2209
FONTE/CRÉDITOS: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Folha de Florianópolis
Comentários: