O seguro prestamista é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização para a quitação, amortização ou pagamento de um número determinado de parcelas de uma dívida, caso ocorra um dos riscos cobertos, entre eles, a morte do segurado. O primeiro beneficiário é sempre o credor, até o limite da dívida. Havendo saldo remanescente, a diferença é paga ao segundo beneficiário indicado pelo segurado (SUSEP, 2022).
Não se trata de seguro obrigatório. A contratação é facultativa e, na prática, muitas operações de crédito, especialmente as de longo prazo, são contratadas sem essa proteção, se traduzindo em um risco para quem fica.
Um caso para contextualizar
Um empresário, Orlando, 52 anos, conduzia seu Renault Sandero 2018, em São Paulo, quando se envolveu em um grave acidente de trânsito, e veio a óbito.
Ele havia feito um empréstimo para investir em um negócio, estruturando a venda de suplementos alimentares, no valor e R$ 50 mil e 60 parcelas de R$ 1,4 mil. Com a morte, restavam 40 parcelas a vencer. O contrato não tinha seguro prestamista, e já no mês seguinte, a família não conseguiu honrar a parcela. A viúva e os filhos passaram a receber ligações diárias do banco cobrando a dívida.
O caso é fictício, porém a semelhança com casos reais é grande.
O que acontece com a dívida no inventário
A lei brasileira não transfere dívidas automaticamente aos herdeiros. O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, é o princípio da responsabilidade “intra vires hereditatis”. Isso significa que os bens pessoais do herdeiro (sua casa, sua conta bancária, seus investimentos) não respondem pelas dívidas do falecido.
No entanto, a dívida não desaparece. Ela integra o passivo do espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O inventário levanta todos os bens e todas as dívidas. As obrigações são pagas com o patrimônio deixado, antes de qualquer distribuição aos herdeiros. Se o saldo devedor consome parte relevante do ativo, o legado transmitido encolhe na mesma proporção.
No caso de Orlando, as 40 parcelas restantes somavam aproximadamente R$ 40 mil. Em um patrimônio familiar modesto, esse valor pode representar a diferença entre os herdeiros receberem algo ou nada. Sem o seguro, a dívida não foi extinta, apenas redirecionada para dentro do inventário, reduzindo o montante disponível para a viúva e os filhos.
Quando não há seguro prestamista, os herdeiros enfrentam um cenário com três desdobramentos possíveis, se houver algum bem em garantia, como em um financiamento.
Se o bem é um imóvel, os herdeiros podem assumir o financiamento (negociar a novação da dívida com o banco), vender o imóvel durante o inventário para quitar o saldo devedor e ficar com o remanescente, ou devolver o bem ao banco se o valor de mercado for inferior à dívida. Nenhuma dessas saídas é simples ou rápida. Todas exigem assistência jurídica, custas processuais e tempo em meio ao luto.
Se o bem é um veículo, a situação é ainda mais sensível: o carro era o instrumento de trabalho. Com a morte do titular e a dívida ativa, a família perdeu o meio de sustento, através da retomada do bem. Se houvesse seguro prestamista, a financiadora deveria acionar a seguradora, a família comunicaria o óbito, abriria o sinistro e o seguro quitaria as parcelas restantes.
Se a garantia for um avalista, a instituição financeira pode cobrar o valor integral diretamente do avalista, acionar o patrimônio deixado pelo falecido (espólio), ou ambos. se acionar o avalista, o patrimônio dele que sofre pela falta de prudência do devedor principal, que não contratou a proteção.
Digamos que o banco habilite o crédito no inventário para receber dentro do limite dos bens deixados. O saldo devedor continua sendo corrigido, embora não incidam juros de mora. Como os inventários podem demorar, esses juros podem corroer parte significativa do patrimônio deixado.
Por que fazer prestamista é um ato de amor
A decisão de contratar o seguro prestamista em operações de crédito de longo prazo é uma decisão que transfere o risco de um evento certo (a morte), porém com data não previsível, da família para a seguradora. O prêmio pago mensalmente é um custo pequeno diante do impacto que a ausência da cobertura pode gerar.
Quando um pai ou uma mãe financia a casa própria em 30 anos, ou o carro para trabalhar em 60 meses, e inclui o prestamista no contrato, está dizendo, sem palavras: "se eu não estiver aqui, isso não vai pesar sobre vocês". É uma forma de planejamento sucessório acessível, que não exige grandes fortunas nem estruturas jurídicas complexas, mas apenas a consciência de que a dívida não morre com o devedor, e de que o legado que se quer deixar não é um passivo.
Pontos de atenção
O seguro prestamista tem limitações. A cobertura não se aplica a parcelas em atraso antes do falecimento, o seguro cobre eventos futuros, não regulariza inadimplência prévia.
Pode haver prazos de carência, que variam conforme o plano, durante os quais não há cobertura (sinistros por acidente, porém, não têm carência, segundo a SUSEP).
Quando há mais de um adquirente no financiamento, a cobertura é proporcional à participação de cada um na dívida, pois o falecimento de um não extingue a obrigação dos demais codevedores.
Além disso, o seguro prestamista não substitui um seguro de vida. O seguro de vida tem o beneficiário livremente escolhido e o valor não se integra ao inventário (não é herança).
O prestamista tem o credor como primeiro beneficiário e está atrelado ao saldo devedor. São produtos diferentes, com funções complementares, e ambos devem ser considerados em um bom planejamento financeiro.
Nunca deixe de fazer um seguro prestamista quando fizer uma operação. O valor pago é irrisório ante à segurança apresentada.
Folha de Florianópolis
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