A discussão sobre a redução da maioridade penal se concentra em duas preocupações centrais: a sensação de impunidade e a necessidade de proteção social. Os defensores da redução argumentam que jovens de 16 ou 17 anos já possuem discernimento suficiente para compreender a ilicitude de atos graves, justificando a imposição de medidas mais severas para prevenir crimes violentos e oferecer uma resposta à sociedade, além de proteger as vítimas.
Por outro lado, os críticos da redução sustentam que o sistema penal tradicional não é eficaz na reabilitação de adolescentes e pode, na verdade, aumentar a reincidência. Estudos realizados em diversos países indicam que o encarceramento precoce tende a agravar vulnerabilidades, como a interrupção da educação, a exposição a redes criminosas e o trauma, resultando em efeitos contrários à reabilitação e à diminuição da criminalidade a médio e longo prazo.
Adicionalmente, considerações socioeconômicas e de equidade são fundamentais: muitos jovens infratores vêm de contextos de pobreza, violência familiar e ausência de políticas públicas. Reduzir a maioridade penal sem implementar políticas complementares — incluindo educação, saúde mental, assistência social e programas socioeducativos eficazes — corre o risco de punir condições sociais sem tratar suas causas.
É crucial diferenciar entre "idade de responsabilidade penal", que define a faixa etária em que uma pessoa pode ser responsabilizada por atos ilícitos, e os tipos de regimes aplicáveis a esses casos: sistemas socioeducativos, que se concentram na proteção e reabilitação dos adolescentes, versus o sistema penal de adultos, que se baseia em penas privativas de liberdade e lógicas punitivas. Essa distinção é significativa, pois não se trata apenas de uma questão terminológica; ela implica abordagens, objetivos e garantias distintas. A responsabilização penal determina quem pode ser submetido a medidas, enquanto a escolha entre regime socioeducativo e penal impacta diretamente o tratamento do jovem, a duração da privação de liberdade, o acesso a programas de reinserção social e os efeitos de longo prazo sobre a reincidência e os direitos fundamentais.
No Brasil, a maioridade penal está fixada em 18 anos, mas a idade mínima de responsabilização é de 12 anos, com um sistema socioeducativo que abrange jovens de 12 a 17 anos. Sistemas semelhantes são observados no Canadá e na Holanda. Por sua vez, na França, Itália, Espanha, Alemanha, Coreia do Sul e Japão, apesar de também fixarem a maioridade penal em 18 anos, a idade mínima de responsabilização é de 14 anos.
Contudo, casos extremos de violência e sadismo cometidos por menores, frequentemente provenientes de classes altas e com boas condições educacionais, ampliam as discussões ao introduzir variáveis adicionais, como a influência e o poder das elites, a blindagem judicial e a sensação de impunidade.
Diversos países já tomaram a decisão de reduzir a maioridade penal. Exemplos notáveis incluem a Inglaterra e o País de Gales, que estabelecem a idade de responsabilidade penal em 10 anos; a Escócia, com 12 anos; a Suécia, com 13 anos; e a Argentina, onde a responsabilidade penal plena é alcançada aos 16 anos. Em nações federativas como o México e os Estados Unidos, as idades e os regimes variam conforme a unidade federativa, e muitos estados aplicam regimes especiais para menores que cometem crimes graves.
As tendências globais mais recentes revelam uma ambivalência: há pressões políticas pontuais por endurecimento em países onde a violência é percebida como crescente; entretanto, organismos internacionais e revisões científicas recomendam cautela e priorização de medidas não privativas de liberdade, justiça restaurativa e programas de reabilitação, um posicionamento já presente em relatórios da ONU e de outras organizações técnicas.
Todavia, evidências acadêmicas e técnicas existentes das duas últimas décadas não sustentam, de maneira geral, que a redução da maioridade penal seja uma solução eficaz para o combate à criminalidade juvenil. Portanto, a decisão de reduzir a maioridade penal envolve um dilema entre a demanda por punição e as evidências sobre eficácia e justiça social. Quaisquer mudanças nesse sentido devem ser acompanhadas de avaliações rigorosas de impactos, definição clara de objetivos e investimentos significativos em políticas sociais e socioeducativas para mitigar efeitos adversos.
Folha de Florianópolis
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