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Acordos judiciais firmados pelo MPF possibilitam compra de embarcação para Polícia Militar Ambiental de SC
Policial
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Acordos judiciais firmados pelo MPF possibilitam compra de embarcação para Polícia Militar Ambiental de SC

Veículo já está sendo usado no combate à pesca ilegal e na fiscalização de reservas ambientais; material da embarcação é 100% reciclável

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O Ministério Público Federal (MPF) viabilizou a aquisição de uma embarcação para uso da 2ª Companhia do 1° Batalhão de Polícia Militar Ambiental (PMA) de Santa Catarina. Os recursos utilizados para a compra do veículo vieram de indenizações previstas em acordos judiciais firmados pelo MPF.

Segundo a empresa fabricante do veículo, a BM900T é uma embarcação de alta performance para uso militar, ambiental e institucional, desenvolvida com tecnologia de ponta e voltada para operações em ambientes costeiros e fluviais.

Com nove metros de comprimento, capacidade para até 12 ocupantes e autonomia superior a 300 milhas náuticas (aproximadamente 555 km), a embarcação é construída em polietileno de alta densidade (Pead). Como explica o fabricante, o Pead é um material 100% reciclável, resistente a impactos, corrosão e à ação de agentes químicos, o que garante uma vida útil prolongada, mesmo sob condições extremas.

Além disso, esse material reduz a necessidade de manutenção frequente e tem uma pegada de carbono cerca de 40% menor do que a da fibra de vidro e cinco vezes menor do que a do alumínio, materiais tradicionalmente utilizados na indústria naval.

O veículo, avaliado em R$ 1,7 milhão, já está em uso no litoral norte do estado. Ele auxilia a PMA em diversas atividades, como o combate à pesca ilegal e a fiscalização de reservas ambientais e de construções irregulares na orla, além do resgate e soltura de animais presos em redes.

Atuação do MPF - A compra da embarcação foi realizada após a transferência para a PMA dos valores entregues pelos réus de três ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público Federal. Após o ajuizamento dessas ações, o MPF propôs a assinatura de três termos de ajustamento de conduta, que previam indenizações por danos causados ao meio ambiente.

Em uma dessas ações, o réu foi denunciado por aterrar uma área localizada às margens de uma lagoa sem licenciamento ambiental. O acordo assinado com ele estabeleceu a doação dos direitos sobre a área a uma entidade pública. Nos outros dois acordos, duas empresas pagaram indenizações por danos ao meio ambiente, provocados pela falta de controle da poluição gerada por suas atividades.
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador e Colunista, da Folha de Florianópolis. Imbitubense, tem gosto pela natureza, baladas noturnas, parque, praias e piscinas natural, ler um bom livro na hora livre. (...)

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