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Sábado, 30 de Maio 2026
Adesão ao Simples Nacional é antecipada e empresas devem estar atentas ao novo sistema, alerta especialista

Cidades
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Adesão ao Simples Nacional é antecipada e empresas devem estar atentas ao novo sistema, alerta especialista

Por Felipe Scholante

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O prazo para optar pelo enquadramento no Simples Nacional foi antecipado e empresas de micro e pequeno porte devem estar atentas. Se você é empresário e vai optar pelo regime, tem até 30 de setembro deste ano para aderir ou ficará de fora. O advogado tributarista e especialista em gestão tributária Felipe Scholante explica as mudanças.

Conforme definição do Comitê Gestor, o prazo para optar pelo enquadramento em 2027 será de 1º a 30 de setembro de 2026 e não mais em janeiro do ano de ingresso. A mudança faz parte das medidas de transição para o novo sistema tributário brasileiro, que prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

"O ponto de atenção está justamente na antecipação: ao contrário do modelo anterior, em que a opção era feita em janeiro do próprio ano de vigência, agora a empresa precisará decidir em setembro de 2026 para ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso exige um planejamento tributário mais cuidadoso e com maior antecedência.", explica Felipe Scholante.

Outro ponto relevante é que, no mesmo período de setembro, as empresas também deverão optar pela forma de recolhimento do IBS e da CBS. Ou seja, especificar se os tributos serão incluídos dentro do Simples Nacional ou pagos separadamente, pelo regime regular. “Esse aspecto deve ser muito bem analisado, uma vez que impacta diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa das empresas”, alerta Scholante.

Detalhes importantes
Caso haja necessidade de revisão, será possível desistir das opções realizadas até o dia 30 de novembro de 2026. Para empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, não será necessário realizar nova adesão para permanência no regime, apenas a definição em relação ao IBS e à CBS.

A regra não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que seguem com o calendário tradicional. A opção pelo regime SIMEI permanece sendo realizada no mês de janeiro.

“Buscar orientação tributária com antecedência é determinante para avaliar o melhor enquadramento e evitar impactos financeiros inesperados no próximo ciclo fiscal”, destaca.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Felipe Scholante
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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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