Neste fim de ano, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) começou a notificar prefeituras do Litoral Norte de São Paulo, como Bertioga, Caraguatatuba e São Sebastião, pelo não pagamento de direitos autorais de execução pública de música de eventos programados para as festas de Natal e Réveillon. Todos os anos, organizadores de eventos públicos e privados devem realizar o licenciamento musical, previsto na Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), para utilizarem música em festas de fim de ano.
A primeira notificação extrajudicial do Ecad foi emitida para a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, com informações sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais para a realização de eventos como “6ª edição da Parada de Natal” e "Verão é Show Bertioga", previstos na agenda da cidade.
A notificação extrajudicial solicita o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários para a elaboração do cálculo dos valores para que seja possível a devida remuneração dos compositores que tiverem suas músicas tocadas nesses eventos. O licenciamento feito junto ao Ecad não tem relação com o pagamento de cachês pelas apresentações e o objetivo é remunerar os autores das canções.
Para que o cálculo do valor do direito autoral seja feito, é obrigatório que as prefeituras enviem ao Ecad os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos que serão efetuados relacionados à música nos eventos de fim de ano.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
FONTE/CRÉDITOS: Redação Folha de Florianópolis/Luciana Dantas
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Freepik
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