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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Ecad notifica prefeituras do Litoral Norte de São Paulo por falta de pagamento de direitos autorais de música

Cultura

Ecad notifica prefeituras do Litoral Norte de São Paulo por falta de pagamento de direitos autorais de música

A cobrança é referente aos direitos autorais de execução pública das músicas de eventos programados para as festas de Natal e Réveillon

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Neste fim de ano, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) começou a notificar prefeituras do Litoral Norte de São Paulo, como Bertioga, Caraguatatuba e São Sebastião, pelo não pagamento de direitos autorais de execução pública de música de eventos programados para as festas de Natal e Réveillon. Todos os anos, organizadores de eventos públicos e privados devem realizar o licenciamento musical, previsto na Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), para utilizarem música em festas de fim de ano.
 
A primeira notificação extrajudicial do Ecad foi emitida para a Prefeitura de Bertioga, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, com informações sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais para a realização de eventos como “6ª edição da Parada de Natal” e "Verão é Show Bertioga", previstos na agenda da cidade.
 
A notificação extrajudicial solicita o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários para a elaboração do cálculo dos valores para que seja possível a devida remuneração dos compositores que tiverem suas músicas tocadas nesses eventos. O licenciamento feito junto ao Ecad não tem relação com o pagamento de cachês pelas apresentações e o objetivo é remunerar os autores das canções.
 
Para que o cálculo do valor do direito autoral seja feito, é obrigatório que as prefeituras enviem ao Ecad os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos que serão efetuados relacionados à música nos eventos de fim de ano.
 
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Folha de Florianópolis/Luciana Dantas
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Freepik
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Redação Folha de Florianópolis

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