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Sexta-feira, 18 de Setembro 2026
Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)
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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral

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Nenhuma candidata ou candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.

No mesmo período, a proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos (mesários) e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Colunista da Folha de Florianópolis. Apaixonado pela natureza, baladas noturnas, parque, praias e piscinas natural, ler um bom livro na hora livre. (...)

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