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Terça-feira, 20 de Outubro 2026
Eleições 2026: Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no domingo (25)
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Eleições 2026: Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em SC no domingo (25)

Confira orientações para o segundo turno

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Mais de 5,7 milhões de pessoas poderão votar em Santa Catarina no próximo domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, para a definição do presidente da República. Considerando uma taxa de abstenção de mais de 1 milhão de pessoas no primeiro turno no estado (18,97%), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reforça a importância cidadã do voto por meio da campanha “A Democracia sentiu a sua falta”. Mesmo o eleitor que faltou, poderá votar no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. 

 

Confira abaixo as principais orientações da Justiça Eleitoral para exercer seu direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026 em Santa Catarina. 

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Qual a data e o horário de votação? 

O segundo turno das Eleições 2026 ocorre no dia 25 de outubro, domingo, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo o eleitor ou eleitora que estiver na fila de sua seção eleitoral até as 17h poderá exercer o seu direito ao voto. 

 

Quem deve e quem pode votar? 

O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, dos 18 aos 69 anos. Para jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. 

 

Para votar é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com o título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação. Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral, mas ainda está em situação regular, ele estará apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico, se estiverem regulares, também podem votar.

 

A pessoa que, por quaisquer motivos, não votou no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja regular com a Justiça Eleitoral. 

 

Quais são os documentos para votar?

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para votar, são aceitos os seguintes documentos: 

 

  • Carteira de identidade (RG);

  • Carteira nacional de habilitação (CNH); 

  • Carteira de trabalho;

  • Identidade social;

  • Passaporte; 

  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e 

  • Certificado de reservista.

 

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Com exceção da carteira de trabalho digital, que não será aceita.

 

Como conferir o local de votação?

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. O número é, ao mesmo tempo, um chatbot via WhatsApp (Catarina) e uma central telefônica (Disque-Eleitor).

 

Antes do primeiro turno, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina alterou 65 locais de votação em 47 municípios do estado. A mudança emergencial considerou as condições de funcionamento dos antigos locais. As alterações feitas para o primeiro turno também se mantiveram para o segundo e podem ser consultadas neste site: apps.tre-sc.jus.br/alteracao-locais-votacao/emergencial 

 

Existe preferência para votar?

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

 

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

 

Qual a ordem da votação? 

Em Santa Catarina, o segundo turno elegerá apenas o presidente da República. Assim, só há um cargo a ser votado na urna eletrônica. Após digitar o número e conferir o nome e a foto do candidato e respectivo vice, é preciso aguardar um segundo para confirmar o voto. 

 

Quem são os candidatos?

Disputam a Presidência da República o candidato à reeleição Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Todas as informações sobre os candidatos, incluindo propostas de governo e gastos de campanha podem ser consultados no DivulgaCandContas. 

 

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

No domingo (25), é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, é proíbida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral.  

 

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores do processo eleitoral são proibidos de usar ou portar objetos com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação nas seções eleitorais e juntas apuradoras. 

 

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

 

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como celular, máquina fotográfica ou de filmagem ou qualquer outro tipo de equipamento que viole o sigilo do voto, inclusive, uso de óculos inteligentes. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

 

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém de confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. 

 

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. 

 

Em Santa Catarina, a capital Florianópolis terá locais especiais para o recebimento de justificativas: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária.

 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica. Em 2026, os prazos correspondem a 3 de dezembro, para o primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para o segundo turno. 

 

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Como acompanhar os resultados?

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto por Luciano Nunes

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