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Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026
Entenda como funciona o transporte gratuito para mulheres em situação de violência doméstica, benefício que já pode ser solicitado em Florianópolis

Direitos Humanos
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Entenda como funciona o transporte gratuito para mulheres em situação de violência doméstica, benefício que já pode ser solicitado em Florianópolis

Lei foi aprovada no ano passado e novo benefício integra o rol de gratuidades legais oferecidas pelo município

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A Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade de Florianópolis, iniciou oficialmente nesta quarta-feira, 21, a disponibilização da gratuidade no transporte coletivo municipal para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O benefício começou a valer após a conclusão de uma série de procedimentos operacionais necessários para garantir a implantação segura e eficiente da nova política pública.

A medida está regulamentada pelo Decreto nº 28.861, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 776/2025. Entre os principais objetivos, estão a ampliação do acesso à mobilidade urbana, contribuindo para a proteção, autonomia e segurança das mulheres que tenham sido vítimas de violência.

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“Com a iniciativa, o município reforça o compromisso com políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo condições mais seguras de deslocamento e acesso aos serviços essenciais. Ela deixa de ficar refém de qualquer restrição no que diz respeito ao transporte, sem depender de outras pessoas para realizar atividades essenciais enquanto organiza outra vez o cotidiano”, salienta a Assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa. 

Quem pode acessar o benefício

Têm direito à gratuidade mulheres que:

- Residam em Florianópolis

- Estejam em situação de violência doméstica ou familiar

- Possuam medida protetiva vigente expedida pelo Poder Judiciário

- Tenham cartão do transporte coletivo municipal apto ao recebimento de créditos

Como funciona

O benefício é pessoal, intransferível e temporário, garantindo até 50 utilizações do transporte coletivo urbano pelo período de 90 dias. A gratuidade não pode ser acumulada com outras políticas de isenção tarifária já existentes no município.

Processo de solicitação

A solicitação deve ser feita presencialmente no Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, no TICEN. A interessada deve apresentar:

- Documento de identificação com foto e CPF

- Comprovante de residência em Florianópolis

- Cópia da medida protetiva judicial vigente

Obs: Caso a mulher ainda não possua cartão do transporte, é necessário comparecer previamente ao Passe Rápido com a documentação pessoal para realizar a emissão.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Centro de Florianópolis. Foto: Folha de Florianópolis
Comentários:
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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