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Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Homem que agride e destrói celular da ex-mulher terá de indenizá-la em R$ 21 mil 
Direitos Humanos

Homem que agride e destrói celular da ex-mulher terá de indenizá-la em R$ 21 mil 

Danos físicos e psicológicos foram sopesados. Vítima utilizava aparelho no trabalho 

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A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma mulher após destruir o celular dela e agredi-la em um episódio de violência doméstica.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2026, no contexto da dissolução do relacionamento do casal. Conforme relatado pela mulher, o homem retirou abruptamente seu aparelho celular, arremessou-o repetidas vezes contra o chão e o levou consigo. Ao tentar deixar o local, ela afirmou ter sido empurrada e agredida, ocasião em que sofreu lesões no braço, no dedo e no pé.

A mulher registrou boletim de ocorrência, solicitou medidas protetivas de urgência e, no dia seguinte, encontrou o aparelho destruído e abandonado no chão retornar à residência. O celular também era utilizado como instrumento de trabalho.

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Em defesa, o homem alegou que não havia prova segura de que tivesse causado os danos no aparelho. Sustentou que o boletim de ocorrência e o vídeo eram elementos unilaterais e que o laudo técnico apenas comprovava as avarias, sem identificar o responsável pelos danos ou o momento em que ocorreram. Também citou o processo de divórcio e as medidas protetivas em andamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões corroboravam a narrativa. Também destacou que havia sido determinada medida protetiva para que o homem não se aproximasse dela, não mantivesse contato e não frequentasse a residência do casal, além da instauração de inquérito policial para apurar os fatos. Para o juiz, o relato da mulher era coerente com as demais provas, enquanto o homem apenas contestou a suficiência dos elementos apresentados, sem oferecer versão alternativa para os acontecimentos.

O dano material foi comprovado por fotografias e laudo técnico, que apontou avarias severas na parte inferior do aparelho, com comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento. A compra do celular, realizada poucos meses antes dos fatos, também foi comprovada por nota fiscal. A decisão reconheceu a ocorrência de violência patrimonial em razão da destruição do aparelho e considerou, ainda, que ele era utilizado como instrumento de trabalho. Também foram reconhecidos os danos morais decorrentes das agressões físicas e psicológicas.

Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, com juros e correção monetária conforme os critérios definidos na decisão, ainda sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

FONTE/CRÉDITOS: TJSC

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