Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada
Direitos Humanos

Técnica de enfermagem que foi agredida por paciente em pronto-socorro será indenizada

Mulher deverá reparar danos causados durante episódio ocorrido em unidade de saúde

Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma mulher a indenizar uma técnica de enfermagem por danos materiais e morais decorrentes de uma agressão física e da avaria causada em seu aparelho celular durante um episódio ocorrido em uma unidade de saúde.

O caso aconteceu em setembro de 2024, enquanto a profissional exercia suas funções em um pronto-atendimento da cidade. De acordo com os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem trabalhava, arremessou o celular dela ao chão, danificou o aparelho e, na sequência, a agrediu fisicamente. A profissional sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada, e os danos foram comprovados por documentos, laudo de exame de corpo de delito e fotografias, enquanto um orçamento apontou a necessidade de reparos no aparelho.

Na defesa, a mulher não apresentou uma versão alternativa para os fatos. A argumentação concentrou-se na alegação de que ela não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Publicidade

Leia Também:

Para analisar essa questão, o juízo considerou o laudo de perícia realizada em processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O documento concluiu que, na data do episódio, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento, o que a tornava incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos e de conduzir o próprio comportamento. A conclusão foi compatível com outros documentos médicos, que registraram sua permanência em observação desde o início de setembro, no aguardo de internação psiquiátrica, além de comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

Embora tenha reconhecido a ausência de discernimento no momento dos fatos, o juízo entendeu que isso não afastava a obrigação de reparar os prejuízos. Considerou ainda que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia pessoa legalmente responsável por seus atos.

O magistrado considerou comprovados tanto os danos ao celular quanto as lesões sofridas pela profissional, constatadas por exame pericial. Na definição da indenização, levou em conta as circunstâncias do episódio, o estado psiquiátrico da mulher e sua situação econômica.

Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 585 pelos danos materiais no aparelho celular e de R$ 3 mil por danos morais.

FONTE/CRÉDITOS: TJSC

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Redação

Publicado por:

Redação

Folha de Florianópolis: Nosso missão é levar conteúdo sadia e informativo independente das classes social, ou cultura religiosa, filosófica. (www.facebook.com/folha.floripa/)

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)
Aplicativo do Portal Folha de Florianópolis
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR