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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça suspende demolição de moradias no “Lixão do Alvarenga”, em São Bernardo do Campo, e garante proteção às famílias carentes

Direitos Humanos
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Justiça suspende demolição de moradias no “Lixão do Alvarenga”, em São Bernardo do Campo, e garante proteção às famílias carentes

Após atuação da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça exige plano social antes de qualquer remoção e reforça o direito à moradia de mais de 5 mil famílias em São Bernardo do Campo.

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A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) determinou a suspensão imediata das demolições e remoções de moradias no antigo “Lixão do Alvarenga”, em São Bernardo do Campo, onde vivem mais de 5 mil famílias em situação de vulnerabilidade.  

 

O “Lixão do Alvarenga” é uma área de cerca de 400 mil metros quadrados, onde, por décadas, as prefeituras de São Bernardo do Campo e Diadema depositaram lixo de forma irregular. Com o tempo, famílias carentes ocuparam o local, construindo suas casas em condições precárias. Em processos anteriores, a Justiça já havia determinado que as prefeituras deveriam recuperar o meio ambiente e garantir moradia digna para os moradores. 

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No entanto, a Prefeitura de São Bernardo do Campo entrou com uma ação pedindo a demolição imediata dos barracos, o que colocaria milhares de pessoas em risco de despejo sem alternativa de moradia. Dessa forma, para proteger o direito dessas pessoas, o Defensor Público Fabiano Brandão Majorana recorreu da decisão que autorizava as demolições. A atuação no TJSP contou com o apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP. 

 

No julgamento do recurso, o TJSP atendeu ao pedido e determinou que nenhuma remoção ou demolição pode acontecer sem um plano detalhado de desocupação, que inclua estudo social individualizado de cada família, a identificação dos moradores, inventário dos bens das famílias, cronograma claro para cada etapa da desocupação, inserção das famílias em programas sociais de habitação sempre que não for possível regularizar a moradia no local e projeto de recuperação ambiental da área. 

 

A Prefeitura tem 180 dias úteis para apresentar esse plano. Caso descumpra a decisão, poderá ser multada em R$ 20 mil por dia e, em caso de remoções forçadas sem ordem judicial, a multa pode chegar a R$ 50 mil por família. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Prefeitura de São Bernardo do Campo
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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