O primeiro turno das Eleições 2026 finalizou em Santa Catarina, no dia 4 de outubro, com 1.086.492 eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas votar. Agora, essas pessoas precisam justificar esta ausência à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro.
Para os eleitores que estavam fora de seu município de votação, era possível justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral no domingo (4). Em Florianópolis, por exemplo, ainda foram instalados cinco pontos extra de justificativa: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária.
Prazos para justificar a ausência nas Eleições 2026
Agora, todos os eleitores com voto obrigatório que não votaram no primeiro turno e não realizaram essa justificativa no dia da votação, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Além disso, para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.
A justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
Como justificar a ausência após as eleições
É possível enviar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após as eleições. Nesse procedimento, é preciso declarar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição.
Se o eleitor ou a eleitora não possuir um documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa. O requerimento de justificativa será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.
Além das duas opções pela internet, ainda é possível justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.
Regras para justificar a ausência por estar no exterior
Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.
Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.
O que acontece com quem não justifica?
Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.
Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.
A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência.

Folha de Florianópolis
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