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Segunda-feira, 05 de Outubro 2026
Mais de 1 milhão de pessoas não votaram no 1º turno em SC; veja como justificar ausência 
Eleições

Mais de 1 milhão de pessoas não votaram no 1º turno em SC; veja como justificar ausência 

Eleitores com voto obrigatório devem justificar ausência até 3 de dezembro

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O primeiro turno das Eleições 2026 finalizou em Santa Catarina, no dia 4 de outubro, com 1.086.492 eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas votar. Agora, essas pessoas precisam justificar esta ausência à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro. 

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Para os eleitores que estavam fora de seu município de votação, era possível justificar a ausência diretamente pelo aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral no domingo (4). Em Florianópolis, por exemplo, ainda foram instalados cinco pontos extra de justificativa: Floripa Shopping; Passeio Primavera; Passeio Sapiens; Shopping Beira-Mar; e Rodoviária. 

Prazos para justificar a ausência nas Eleições 2026

Agora, todos os eleitores com voto obrigatório que não votaram no primeiro turno e não realizaram essa justificativa no dia da votação, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Além disso, para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026. 

A justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas. 

Como justificar a ausência após as eleições

É possível enviar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após as eleições. Nesse procedimento, é preciso declarar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição. 

Se o eleitor ou a eleitora não possuir um documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa. O requerimento de justificativa será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Além das duas opções pela internet, ainda é possível justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

Regras para justificar a ausência por estar no exterior 

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. 

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência. 

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República. 

O que acontece com quem não justifica? 

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso. 

Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral. 

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 

Além disso, a eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. 

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para justificar a ausência. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): TSE,TRE-SC

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