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Polícia Civil esclarece a demissão do delegado Rafael Gomes  de Chiara
Policial
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Polícia Civil esclarece a demissão do delegado Rafael Gomes  de Chiara

O desligamento resultou em dois processos disciplinares

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A Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que a demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, formalizada após regular processo administrativo disciplinar, não guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo o caso do acidente do balão, como vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.

O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público.

Uma das ocorrências que culminou na demissão foi a apurada pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, que tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias. As condutas configuraram, em tese, as infrações previstas nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade, com má-fé) e 211, inciso III (qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública) todos da Lei nº 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

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O outro caso foi o da Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, que apurou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço.

Além disso, outras irregularidades foram apuradas em gestões anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC, de 2019, e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC, de 2022, que trataram de condutas inadequadas e de descumprimento de deveres funcionais.

Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão.

O Corregedor-Geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares, decisão acolhida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão.

Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela PGE. O Governador do Estado acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal.

Reduzir toda essa tramitação administrativa ao inquérito policial que investigou a queda de um balão em Praia Grande é adotar exclusivamente a versão de defesa, que tenta sustentar, de forma equivocada, a tese de perseguição funcional. Importante destacar que ambos os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes mesmo do incidente ocorrido em janeiro deste ano.

O interessado, como prevê a legislação, pode apresentar pedido de reconsideração ao Governador do Estado ou ingressar com ação judicial para revisar o ato administrativo. No entanto, eventual recurso deverá se ater ao mérito das infrações que motivaram a demissão, as quais não têm qualquer relação com o fato ocorrido na cidade de Praia Grande.

A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, lembrando que todas as decisões disciplinares são tomadas com base em processos regulares, que asseguram ampla defesa e contraditório a todos os servidores. Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de  processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores.

Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador e Colunista, da Folha de Florianópolis. Imbitubense, tem gosto pela natureza, baladas noturnas, parque, praias e piscinas natural, ler um bom livro na hora livre. (...)

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