Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 01 de Julho 2026
Carregando jogos...
 TJSC confirma divisão da Mega-Sena entre vencedores que fizeram aposta conjunta
Florianópolis
80 Acessos

 TJSC confirma divisão da Mega-Sena entre vencedores que fizeram aposta conjunta

Acordo verbal foi reconhecido por meio de áudio e prova testemunhal

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 1ª Câmara Civil, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente a sentença em ação que discute a divisão de prêmio de loteria obtido em concurso da Mega-Sena. A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de acordo verbal para divisão igualitária de eventual premiação.

A autora ajuizou a demanda em busca do recebimento de metade do prêmio do concurso nº 2486 da Mega-Sena, sob a alegação de que mantinha com o réu um acordo verbal para a realização de apostas conjuntas e a divisão de valores eventualmente recebidos. Sorteado em 31 de maio de 2022, o concurso pagou R$ 117,5 milhões ao ganhador do prêmio principal, em um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da comarca de origem, com condenação do réu ao pagamento de parte do valor, abatidos os montantes já transferidos à autora ao longo do conflito.

Publicidade

Leia Também:

Inconformadas, ambas as partes recorreram. O réu sustentou, em síntese, a inexistência de prova de aposta conjunta ou de ajuste para a divisão do prêmio, e garantiu que realizava apostas individualmente. Já a autora, em recurso adesivo, defendeu a majoração do valor da condenação para a metade integral do prêmio, a revisão da sucumbência e o afastamento de multa aplicada em embargos de declaração.

Ao analisar o caso, o desembargador relator considerou que o conjunto probatório – formado por mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e prova testemunhal – converge no sentido de que as partes mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com ajuste verbal para a divisão de eventual prêmio.

Segundo o voto, as informações constantes nos autos, conforme destacado no relatório e na sentença de origem, indicam que o réu realizou pagamentos parciais à autora após o resultado do concurso, o que reforça a tese de divisão prévia do prêmio.

Diante disso, foi mantida a conclusão de que a autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, não tendo o réu demonstrado fato impeditivo ou modificativo da obrigação, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.

Quanto ao recurso adesivo, o relator reconheceu que o valor da condenação deve observar os limites do pedido inicial, com a aplicação do princípio da congruência. Assim, foi fixado o montante de R$ 1.294.491,32, conforme originalmente requerido na petição inicial. O voto também determinou que a compensação dos valores já pagos seja realizada na fase de cumprimento de sentença, de forma a apurar o saldo efetivamente devido.

Em relação à sucumbência, o entendimento foi de que os pagamentos parciais não caracterizam sucumbência recíproca, mas simples adimplemento parcial, razão pela qual o réu foi condenado ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Redação

Publicado por:

Redação

Folha de Florianópolis: Nosso missão é levar conteúdo sadia e informativo independente das classes social, ou cultura religiosa, filosófica. (www.facebook.com/folha.floripa/)

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)
Aplicativo do Portal Folha de Florianópolis
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR