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Sabado, 15 de Fevereiro de 2025
TJSC não reconhece arbitrariedade de policias em prisão de suspeito por tráfico

Justiça

TJSC não reconhece arbitrariedade de policias em prisão de suspeito por tráfico

Decisão destaca necessidade de evitar generalizações sobre supostos abusos policiais

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A Defensoria Pública alegou que a prisão teria ocorrido de forma ilegal, argumentando que a abordagem policial foi arbitrária e desmotivada, sem justificativa expressa pelos agentes. A defesa também ressaltou que o homem era primário e possuía "bons predicados", o que justificaria a concessão da liberdade.

No entanto, o desembargador relator do habeas-corpus concluiu que os elementos apresentados no auto de prisão em flagrante demonstravam a legalidade da ação policial. Segundo o relato dos agentes, a prisão ocorreu em um local conhecido pela prática de tráfico de drogas. Além disso, o suspeito tentou fugir ao perceber a presença policial, e entorpecentes foram encontrados escondidos sob uma lajota no local.

O desembargador destacou ainda que o homem portava cédulas de pequeno valor e já havia sido preso anteriormente em flagrante pelo mesmo crime. Esses fatores reforçaram a necessidade de manter a prisão preventiva.

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“Não se pode tomar por autoritária toda a ação policial pelo fato de decorrer da abordagem em princípio pautada na atividade ordinária da polícia. Há um certo sintoma, cuja distorção eventualmente ganha ressonância, e que tem servido para demonizar toda a atividade policial”, afirmou o magistrado.

Ele também criticou a ideia de que abordagens policiais exigiriam investigações preliminares extensas para sua validação. “Pretende-se, não raro, a exigência de toda a sorte de protocolos para autorizar qualquer investigação policial, como se a atividade criminosa se regesse por algum tratado de elegância e cortesia. Levado às últimas consequências, não haveria flagrante sem prévia investigação e evidências notáveis e exaurientes.”

O desembargador concluiu que "o caso é um bom exemplo dessa pretensão de burocratizar a atividade policial mais ordinária”. Mas também observou que “é inaceitável o arbítrio na atuação policial, que deve ser regida e regulada pela legalidade e pela correção em toda a sua extensão, e cuja apuração é indispensável nos casos em que efetivamente se demonstrar algum excesso”

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Redação Folha de Florianópolis

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