A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, encerrou um longo debate sobre economia, direitos trabalhistas e dignidade humana. O texto alterou a Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, com redução de 6 para 5 dias trabalhados.
Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) criticaram a proposta, apontando riscos econômicos da redução da jornada de trabalho. Já seus defensores sustentavam que a medida é essencial para a dignidade do trabalhador. A deputada Érika Hilton (PSOL-SP) declarou: “Nós vencemos, a luta social venceu. A voz do povo venceu.”
O texto prevê regras de transição e exceções para dar segurança a empresas e trabalhadores.
Veja a seguir as dúvidas mais comuns.
O salário pode diminuir?
Não. O artigo 2º da Emenda estabelece que não pode haver qualquer redução do salário.
O novo dia de folga é no sábado?
Não necessariamente. O texto prevê dois dias de folga a partir de dezembro, um deles preferencialmente aos domingos, sem obrigar que caiam no fim de semana.
Quando começa a valer?
Para permitir que a sociedade se adapte à nova regra, a Emenda Constitucional previu uma regra de transição:
44 horas → O regime atual continua valendo por dois meses.
42 horas → Em dezembro de 2026, o novo limite semanal passa a ser de 42 horas, cinco dias por semana.
40 horas → Em dezembro de 2027 (um ano depois), a nova regra passa a ser aplicada normalmente, com limite de 40 horas semanais.
Regras de transição especiais também poderão ser criadas para proteger os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Quem tem regras diferentes?
Trabalhadores autônomos, inclusive PJs, ficam de fora.
Os chamados trabalhadores hipersuficientes não têm redução automática. Aplica-se aos empregados com diploma universitário e salário igual ou superior ao dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social – atualmente, quase R$ 17 mil.
Trabalhadores submetidos a regimes diferenciados poderão adotar regra compensatória, mediante negociação coletiva.
Empresas que prestam serviço para o poder público terão um ano para renegociar os contratos em vigor antes de aplicar a nova regra. Essa previsão busca evitar que a empresa contratada pelo Estado arque sozinha com o custo da alteração.
MEIs e pequenas empresas poderão ter regras diferentes, por lei complementar, condicionadas à manutenção do emprego.
E quem trabalha 40 horas ou menos?
A jornada não é reduzida, o salário não pode diminuir e as duas folgas valem.
E a escala 12x36, como fica?
O regime 12x36 é muito comum em profissões da área da saúde, como médicos, enfermeiros e socorristas. O total de horas trabalhadas por esses profissionais por semana é, em média, de 42 horas. Isso significa que esses trabalhadores não serão afetados durante o regime de transição, que prevê o limite de 42 horas a partir do segundo mês após a publicação.
A Emenda não diz expressamente como fica a 12x36 depois disso. Ela permite que acordos coletivos compensem as folgas, desde que haja em média dois dias de descanso por semana no mês, mas o limite de 40 horas continua previsto. É possível que a questão chegue à Justiça do Trabalho.
Ainda tem dúvidas sobre a nova regra?
Procure um advogado especializado, o sindicato da sua categoria, a Justiça do Trabalho ou a Defensoria Pública.
Folha de Florianópolis
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