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Quinta-feira, 22 de Outubro 2026
FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS
Coluna da Daiani Severino

FIM DA ESCALA 6x1: O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS

Emenda reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário

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A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, encerrou um longo debate sobre economia, direitos trabalhistas e dignidade humana. O texto alterou a Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas, com redução de 6 para 5 dias trabalhados.

Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) criticaram a proposta, apontando riscos econômicos da redução da jornada de trabalho. Já seus defensores sustentavam que a medida é essencial para a dignidade do trabalhador. A deputada Érika Hilton (PSOL-SP) declarou: “Nós vencemos, a luta social venceu. A voz do povo venceu.”

O texto prevê regras de transição e exceções para dar segurança a empresas e trabalhadores.

Veja a seguir as dúvidas mais comuns.

O salário pode diminuir?

Não. O artigo 2º da Emenda estabelece que não pode haver qualquer redução do salário.

O novo dia de folga é no sábado?

Não necessariamente. O texto prevê dois dias de folga a partir de dezembro, um deles preferencialmente aos domingos, sem obrigar que caiam no fim de semana.

Quando começa a valer? 

Para permitir que a sociedade se adapte à nova regra, a Emenda Constitucional previu uma regra de transição:

44 horas → O regime atual continua valendo por dois meses. 

42 horas → Em dezembro de 2026, o novo limite semanal passa a ser de 42 horas, cinco dias por semana. 

40 horas → Em dezembro de 2027 (um ano depois), a nova regra passa a ser aplicada normalmente, com limite de 40 horas semanais.

Regras de transição especiais também poderão ser criadas para proteger os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Quem tem regras diferentes?

Trabalhadores autônomos, inclusive PJs, ficam de fora.

Os chamados trabalhadores hipersuficientes não têm redução automática. Aplica-se aos empregados com diploma universitário e salário igual ou superior ao dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social – atualmente, quase R$ 17 mil.  

Trabalhadores submetidos a regimes diferenciados poderão adotar regra compensatória, mediante negociação coletiva. 

Empresas que prestam serviço para o poder público terão um ano para renegociar os contratos em vigor antes de aplicar a nova regra. Essa previsão busca evitar que a empresa contratada pelo Estado arque sozinha com o custo da alteração.

MEIs e pequenas empresas poderão ter regras diferentes, por lei complementar, condicionadas à manutenção do emprego.

E quem trabalha 40 horas ou menos?

A jornada não é reduzida, o salário não pode diminuir e as duas folgas valem.

E a escala 12x36, como fica?

O regime 12x36 é muito comum em profissões da área da saúde, como médicos, enfermeiros e socorristas. O total de horas trabalhadas por esses profissionais por semana é, em média, de 42 horas. Isso significa que esses trabalhadores não serão afetados durante o regime de transição, que prevê o limite de 42 horas a partir do segundo mês após a publicação.

A Emenda não diz expressamente como fica a 12x36 depois disso. Ela permite que acordos coletivos compensem as folgas, desde que haja em média dois dias de descanso por semana no mês, mas o limite de 40 horas continua previsto. É possível que a questão chegue à Justiça do Trabalho.

 

M

Ainda tem dúvidas sobre a nova regra?

Procure um advogado especializado, o sindicato da sua categoria, a Justiça do Trabalho ou a Defensoria Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Diário Oficial da União (Emenda Constitucional nº 141), Metrópoles, Correio da Manhã, Bloomberg Línea e O Povo.
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Daiani Severino

Publicado por:

Daiani Severino

Daiani Severino é profissional do direito, colunista e pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com dupla premiação de mérito acadêmico. Com 8 anos de experiência no meio jurídico, atua na equipe do escritório Meyer Advocacia.

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