Depois da eleição, as denúncias de assédio eleitoral dispararam. Em Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 34 denúncias em 24
A advogada Juliana Meyer, do escritório Meyer Advocacia, contou à coluna que recebeu três relatos de assédio eleitoral só na tarde desta quarta (28).
“É gravíssimo. Coações, ameaças de demissão e ofertas de recompensa por voto por parte de empregadores representam uma flagrante violação dos direitos trabalhistas e da democracia. Essa interferência abusiva no poder de escolha do trabalhador ultrapassa a esfera política e gera severas sanções jurídicas e financeiras às empresas. Assédio eleitoral não é posição política; assédio eleitoral é violência. Denuncie”, declarou.
O que é assédio eleitoral?
É usar o poder que se tem sobre outra pessoa para pressionar o voto dela ou puni-la por sua posição política. Pode partir de um patrão, de um professor orientador ou de qualquer pessoa com poder sobre a vítima. Na esfera trabalhista, a prática pode ter consequências graves.
A Constituição garante a todo cidadão o direito de votar em quem quiser. Defender isso é dever de todos, seja de esquerda, seja de direita.
Quais práticas podem ser consideradas assédio eleitoral?
● Humilhar ou ironizar o posicionamento político
● Oferecer recompensa em troca do voto ou de deixar de votar
● Punir pelo voto ou posicionamento político
● Cortar folgas ou atribuir mais trabalho por motivo ideológico
● Demitir pelo voto ou posição política
Quais as possíveis consequências?
Crime. O art. 301 do Código Eleitoral pune com prisão de até quatro anos e multa quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido. O art. 299 prevê prisão de até quatro anos para quem oferece recompensa em troca do voto. E o art. 300 trata do servidor público que usa o cargo para coagir o eleitor.
Indenização. A vítima pode pedir indenização por dano moral.
Rescisão indireta. O trabalhador pode pedir à Justiça do Trabalho que reconheça a rescisão indireta: ele sai do emprego por culpa do patrão e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Ou seja, recebe multa do FGTS, aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Pode ter direito também ao seguro-desemprego.
Demissão discriminatória. Quem for demitido por posição política pode pedir o retorno ao emprego com os salários do período afastado ou receber esses salários em dobro (4º da Lei 9.029/95).
Sofri assédio eleitoral. O que devo fazer?
Anote data, local e o que foi dito pelo seu patrão.
Se possível, guarde provas: capturas de tela (“prints”), gravações de conversas e cópias de documentos. A gravação feita por quem participa da conversa é permitida (Tema 237 do Supremo Tribunal Federal).
Onde procurar ajuda?
A denúncia é gratuita e pode ser anônima.
● Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie; telefone (48) 3216-4350; WhatsApp (48) 9-9927-8895
● Ministério Público Eleitoral: https://www.mpf.mp.br/atuacao/eleitoral/pre-se/faca-sua-denuncia-1
● Ministério Público de Santa Catarina: https://www.mpsc.mp.br/denuncia-eleitoral
● Disque Direitos Humanos: telefone 100; https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh
Se necessário, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista.
Folha de Florianópolis
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