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ASSÉDIO ELEITORAL: SAIBA O QUE FAZER
Coluna da Daiani Severino

ASSÉDIO ELEITORAL: SAIBA O QUE FAZER

Denúncias disparam após as eleições. Veja o que é, quais as punições e como denunciar.

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Depois da eleição, as denúncias de assédio eleitoral dispararam. Em Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 34 denúncias em 24 horas. No país, foram 3.396 em 2026, até as 10h da quinta-feira (29), segundo o portal g1. 

A advogada Juliana Meyer, do escritório Meyer Advocacia, contou à coluna que recebeu três relatos de assédio eleitoral só na tarde desta quarta (28).

“É gravíssimo. Coações, ameaças de demissão e ofertas de recompensa por voto por parte de empregadores representam uma flagrante violação dos direitos trabalhistas e da democracia. Essa interferência abusiva no poder de escolha do trabalhador ultrapassa a esfera política e gera severas sanções jurídicas e financeiras às empresas. Assédio eleitoral não é posição política; assédio eleitoral é violência. Denuncie”, declarou.

O que é assédio eleitoral?

É usar o poder que se tem sobre outra pessoa para pressionar o voto dela ou puni-la por sua posição política. Pode partir de um patrão, de um professor orientador ou de qualquer pessoa com poder sobre a vítima. Na esfera trabalhista, a prática pode ter consequências graves.

A Constituição garante a todo cidadão o direito de votar em quem quiser. Defender isso é dever de todos, seja de esquerda, seja de direita.

Quais práticas podem ser consideradas assédio eleitoral?

●        Humilhar ou ironizar o posicionamento político

●        Oferecer recompensa em troca do voto ou de deixar de votar

●        Punir pelo voto ou posicionamento político

●        Cortar folgas ou atribuir mais trabalho por motivo ideológico

●        Demitir pelo voto ou posição política

Quais as possíveis consequências?

Crime. O art. 301 do Código Eleitoral pune com prisão de até quatro anos e multa quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido. O art. 299 prevê prisão de até quatro anos para quem oferece recompensa em troca do voto. E o art. 300 trata do servidor público que usa o cargo para coagir o eleitor.

Indenização. A vítima pode pedir indenização por dano moral.

Rescisão indireta. O trabalhador pode pedir à Justiça do Trabalho que reconheça a rescisão indireta: ele sai do emprego por culpa do patrão e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Ou seja, recebe multa do FGTS, aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Pode ter direito também ao seguro-desemprego.

Demissão discriminatória. Quem for demitido por posição política pode pedir o retorno ao emprego com os salários do período afastado ou receber esses salários em dobro (4º da Lei 9.029/95).

Sofri assédio eleitoral. O que devo fazer?

Anote data, local e o que foi dito pelo seu patrão.

Se possível, guarde provas: capturas de tela (“prints”), gravações de conversas e cópias de documentos. A gravação feita por quem participa da conversa é permitida (Tema 237 do Supremo Tribunal Federal).

Onde procurar ajuda?

A denúncia é gratuita e pode ser anônima.

●        Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie; telefone (48) 3216-4350; WhatsApp (48) 9-9927-8895

●        Ministério Público Eleitoral: https://www.mpf.mp.br/atuacao/eleitoral/pre-se/faca-sua-denuncia-1

●        Ministério Público de Santa Catarina: https://www.mpsc.mp.br/denuncia-eleitoral

●        Disque Direitos Humanos: telefone 100; https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh

Se necessário, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista.

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: Portal G1, Ministério Público do Trabalho, Agência Senado
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

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Daiani Severino

Publicado por:

Daiani Severino

Daiani Severino é profissional do direito, colunista e pesquisadora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com dupla premiação de mérito acadêmico. Com 8 anos de experiência no meio jurídico, atua na equipe do escritório Meyer Advocacia.

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