Salário atrasado e 13º que não cai: o que o trabalhador pode fazer?
Por Prof. Dr. Gleibe Pretti – Especial para a Folha de Florianópolis
Em um país onde milhões de famílias organizam o mês contando cada dia no calendário e cada centavo no orçamento, o atraso no salário ou no pagamento do 13º pode transformar uma situação já difícil em um verdadeiro colapso doméstico.
É o aluguel que vence, é a conta de luz que chega, é o mercado que não espera. Mas, apesar de essa ser uma realidade vivida silenciosamente por muitos brasileiros, poucos sabem que existem direitos claros, imediatos e poderosos quando a empresa falha com uma obrigação tão básica: pagar o salário em dia.
Nesta reportagem, explico de forma simples, direta e humana o que a lei garante — e como o cidadão pode agir sem medo.
Quando o salário atrasa, a lei não tem “meio termo”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é muito objetiva: o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Passou desse prazo? Está atrasado, independentemente da justificativa da empresa.
Não existe “atraso tolerado”, “folga de caixa”, “a empresa vai pagar daqui a pouco”. O salário é verba alimentar — e isso significa que ele serve para garantir o mínimo existencial: comida, moradia, transporte, saúde.
Quando esse valor não chega, é a dignidade do trabalhador que sofre o primeiro impacto.
O trabalhador tem direito a correções e, em alguns casos, indenização
Se o pagamento não é feito na data correta, a lei autoriza:
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correção monetária,
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juros,
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e, quando há atraso constante ou consequências graves, até indenização por danos morais.
São decisões que vêm se fortalecendo nos tribunais.
Um salário que não chega pode gerar nome negativado, contas atrasadas e profundas angústias. Nada disso é “mero aborrecimento”: é violação da dignidade.
Atraso frequente pode permitir que o trabalhador saia… e ainda receba tudo
Existe um direito pouco conhecido, mas muito importante: a rescisão indireta.
Funciona assim: quando a empresa comete falta grave e atrasar salário repetidamente é falta grave, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e sair como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, recebe:
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aviso prévio;
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férias + 1/3;
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13º proporcional;
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FGTS + 40%;
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seguro-desemprego;
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e, claro, os salários atrasados.
É uma saída digna para quem não pode mais viver à mercê de um calendário de incertezas.
E quando a empresa não paga o 13º salário?
O 13º não é um “bônus” ou uma “cortesia”.
É um direito previsto em lei e deve ser pago em duas etapas:
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Primeira parcela: até 30 de novembro
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Segunda parcela: até 20 de dezembro
Se esse pagamento não acontece, o trabalhador pode:
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registrar reclamação no Ministério do Trabalho (online);
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buscar o sindicato;
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e ingressar na Justiça do Trabalho para exigir o valor com juros e correções.
Além disso, o não pagamento do 13º também pode ser interpretado como falta grave, abrindo caminho para a rescisão indireta.
Multas e fiscalização: o que pode acontecer com a empresa?
Atrasar o 13º pode render autuações e multas administrativas.
Já o atraso de salário pode gerar condenações na Justiça, especialmente se:
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acontecer repetidas vezes;
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durar mais de 30 dias;
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ou causar prejuízos concretos ao trabalhador.
Os tribunais reconhecem que não há como dissociar o atraso salarial do sofrimento psicológico e das dificuldades materiais que ele causa.
A armadilha dos “acordos informais”
Um dos maiores perigos é a empresa pedir para o funcionário assinar declarações como:
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“estou ciente do atraso”;
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“concordo em receber depois”;
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“a empresa está ajustando o caixa”.
Nunca assine.
Documentos assim podem ser usados para enfraquecer seu direito no futuro.
Como agir na prática – passo a passo para proteger seus direitos
Para quem está enfrentando atraso, aqui vai um roteiro seguro:
1. Anote tudo
Mensagens, promessas, datas, comprovantes.
2. Faça uma cobrança formal e educada
Peça previsão de pagamento e registre a resposta.
3. Reclame na Superintendência do Trabalho
O procedimento é rápido e pode gerar autuação imediata.
4. Procure orientação jurídica
A Defensoria Pública e sindicatos podem ajudar gratuitamente, assim como advogados.
5. Avalie a rescisão indireta se o atraso for repetido
É um direito que protege o trabalhador e não pode ser negado.
Olho aberto aos seus Direitos!
Folha de Florianópolis
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