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Sábado, 23 de Maio 2026
Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

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Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

Equipamentos, segundo o juízo, captavam imagens de áreas íntimas da residência 

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O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari (SC), condenou um casal por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após a instalação de câmeras de segurança direcionadas à residência da autora. Além de tornar definitiva a obrigação de reposicionamento dos equipamentos, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

A mulher relatou que os réus instalaram câmeras de vigilância capazes de captar imagens de áreas internas e íntimas de sua residência, inclusive do quarto. Segundo descreveu, os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, sendo direcionados ao quintal, à garagem e às janelas do imóvel. A autora afirmou ainda que a situação causava constrangimento, insegurança e violação constante de sua privacidade, especialmente diante da animosidade já existente entre as partes, inclusive com medida protetiva anteriormente deferida em seu favor.

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Em tutela de urgência concedida em dezembro de 2024, o juízo determinou o reposicionamento das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Na defesa, o casal sustentou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente de segurança patrimonial e alegou inexistir qualquer direcionamento ao interior da residência da mulher. Também afirmou não haver provas de captação indevida de imagens.

Ao analisar o conjunto probatório, o juízo destacou que, embora a instalação de câmeras de segurança constitua exercício regular de direito, a utilização dos equipamentos não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada. A magistrada observou que vídeos, fotografias e laudo técnico juntados aos autos demonstraram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e direcionamento reiterado para o imóvel da autora, inclusive para a janela do quarto.

A sentença ressaltou ainda que, em situações dessa natureza, não se pode exigir da vítima prova direta da captação de imagens internas, uma vez que os registros permanecem sob controle exclusivo da parte adversa. Conforme a decisão, a comprovação da irregularidade pode ocorrer por meio de elementos indiretos, como posicionamento das câmeras, capacidade técnica dos equipamentos, alcance de imagem e contexto de conflito entre os envolvidos.

O juízo também reconheceu o descumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. Segundo a decisão, mesmo após intimação da ordem judicial em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento indevido das câmeras, situação comprovada por novos vídeos, registros audiovisuais e laudo técnico produzidos ao longo do processo. A magistrada concluiu que a conduta persistiu até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.

Ao fixar a indenização, a magistrada considerou a gravidade da violação, o período prolongado do ilícito e o descumprimento reiterado da ordem judicial. A sentença enfatizou que a captação potencial de imagens de áreas íntimas da residência ultrapassa mero aborrecimento e configura afronta direta aos direitos da personalidade. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em sigilo.

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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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