A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Florianópolis rejeitou, por 4 votos a 3, o projeto de lei que instituía o Dia Municipal do Estado Laico. A proposta, de autoria do vereador Leonel Camasão (PSOL), havia recebido parecer de admissibilidade da Procuradoria da própria Casa, mas foi rejeitada após voto de vista apresentado pelo vereador João Padilha (PL).
Votaram pelo arquivamento Manu Vieira (PL), Ricardo Pastrana (PSD), Claudinei Marques (Republicanos) e João Padilha (PL). Os três votos favoráveis à tramitação foram do relator Dinho (UB), Pri Fernandes (PSD) e Bruno Ziliotto (PT).
O argumento central utilizado no voto de vista foi o de que a laicidade do Estado já estaria prevista na Constituição Federal e, por isso, a criação de uma data municipal teria “caráter predominantemente simbólico”, com “reduzida densidade normativa” e “limitada relevância jurídica”. Na prática, a justificativa ignora que o próprio calendário oficial do município é composto majoritariamente por datas simbólicas - muitas delas de cunho religioso - que não enfrentam o mesmo rigor quando analisadas pela comissão.
“Como uma data que prevê a comemoração de um dispositivo constitucional pode ser inconstitucional?” argumenta Camasão. “Essa votação é uma demonstração de intolerância religiosa contra aqueles que defendem a laicidade do Estado e não apresenta argumentos jurídicos sérios. É pura perseguição”, completa.
O parecer contrário deverá ser apreciado em plenário, que decidirá sobre o arquivamento definitivo ou pela continuidade da tramitação.

Folha de Florianópolis
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