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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Confissão informal durante abordagem policial é considerada válida pelo TJSC

Justiça
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Confissão informal durante abordagem policial é considerada válida pelo TJSC

Tribunal de Justiça rejeitou revisão criminal em caso de receptação de veículo furtado.

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O Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de um homem acusado de receptação de veículo furtado. O colegiado rejeitou pedido de revisão criminal apresentado pela Defensoria Pública, que alegava nulidade da prova com base em uma confissão feita durante abordagem policial sem advertência sobre o direito ao silêncio.

O caso teve início em 2015, quando o réu foi acusado de adquirir um veículo com conhecimento de sua origem ilícita, pois o automóvel havia sido furtado. A sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, resultou na condenação do acusado a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena foi posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade.

Em 2025, a defesa pediu a revisão do processo, sustentando que a confissão do réu havia sido obtida de forma irregular, já que os policiais não fizeram a advertência sobre o direito ao silêncio, conhecida como “Aviso de Miranda”. O argumento era de que essa suposta falha contaminaria todo o processo.

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O desembargador relator do caso destacou, contudo, que a legislação brasileira não prevê tal exigência durante abordagens policiais. “A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial”, registrou.

O colegiado também ressaltou que o réu exerceu o direito ao silêncio no interrogatório extrajudicial e não compareceu à audiência judicial, sendo declarado revel. Diante da ausência de prejuízo à ampla defesa, aplicou-se o princípio pas de nullité sans grief (“não há nulidade sem demonstração de dano”), e a condenação original foi mantida.

 

Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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