Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/4) a Portaria Interministerial MESP/MF/MJSP nº 1, que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos (PNPEMR). O principal objetivo é promover a regulação, a prevenção, o monitoramento, a fiscalização e a repressão à manipulação de resultados esportivos no Brasil.
Assinada pelos ministros Paulo Henrique Cordeiro (Esporte), Dario Durigan (Fazenda) e Wellington Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), a portaria lista outras nove metas a serem atingidas por meio da PNPEMR, dentre as quais se destacam resguardar a integridade, a imprevisibilidade e a credibilidade dos resultados esportivos e educar e sensibilizar a comunidade esportiva, bem como a sociedade, sobre a gravidade da manipulação de resultados e seus impactos na credibilidade das competições e no futuro de toda a comunidade esportiva.
A iniciativa também prevê capacitação de agentes públicos para atuação técnica, qualificada e ética, especificamente voltada à prevenção e à repressão da manipulação de resultados, bem como a promoção de educação permanente sobre integridade esportiva para atletas, árbitros, técnicos, gestores e demais agentes do ecossistema esportivo. Outro eixo é o fortalecimento da inteligência e da investigação dos órgãos de persecução penal para garantir a responsabilização criminal e a desarticulação de organizações criminosas.
PRINCÍPIOS – A PNPEMR tem entre seus princípios a cooperação institucional, mediante atuação coordenada entre os órgãos e entidades competentes, respeitadas as respectivas atribuições; e a prevenção e responsabilização, com adoção de medidas destinadas à identificação, apuração e repressão de práticas ilícitas relacionadas à manipulação de resultados.
DIRETRIZES – A portaria também traz as diretrizes que norteiam a política. Entre as oito citadas destacam-se a atuação repressiva integrada e célere, com padronização de fluxos de comunicação e de compartilhamento de informações, articulação interinstitucional permanente e observância aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proteção de dados.
JOGO LIMPO – A PNPEMR também prevê o fomento à cultura do “jogo limpo”, de modo a incentivar campanhas de conscientização que consolidem a ética e o mérito esportivo como pilares da identidade e do orgulho nacional; e na proteção da dignidade profissional, com vistas a implementar mecanismos que preservem a integridade física e moral dos profissionais do esporte contra pressões ou aliciamentos.
PÚBLICO ALVO – A Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Manipulação de Resultados Esportivos tem como público prioritário atletas de todas as categorias; técnicos, treinadores e comissões técnicas; árbitros e oficiais de competição; gestores, dirigentes e entidades esportivas; agentes públicos com atuação relacionada à integridade esportiva; familiares e redes de apoio dos profissionais do esporte; e crianças e jovens em formação esportiva.
TEMAS – A portaria lista oito temas prioritários da nova política, entre eles o fortalecimento das estruturas de integridade das entidades esportivas e agentes operadores de apostas; a cooperação internacional para o enfrentamento de redes transnacionais de manipulação; e o desenvolvimento de mecanismos eficazes de denúncia, com proteção à identidade dos denunciantes. A norma ressalta, ainda, a articulação com instituições de ensino para inclusão de conteúdos sobre integridade no esporte em currículos de formação esportiva e a orientação acerca da inclusão de cláusula de integridade em contratos e editais públicos vinculados ao esporte.
ESTRUTURA E GOVERNANÇA – A execução da política será coordenada de forma integrada pelos ministérios do Esporte, da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública, com participação da Polícia Federal. Caberá ao Ministério do Esporte conduzir e articular as políticas de integridade. O Ministério da Fazenda atuará na regulamentação, monitoramento e fiscalização das apostas esportivas, especialmente na modalidade de quota fixa, incluindo eventos reais e virtuais, com foco na prevenção e detecção de irregularidades.
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública compete coordenar, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, promovendo o compartilhamento de informações e a adoção de protocolos conjuntos.
Já a Polícia Federal será responsável pelas investigações de crimes com repercussão interestadual ou internacional, além de operar sistemas de monitoramento e inteligência para identificação de padrões suspeitos, apostas irregulares e movimentações financeiras atípicas. A atuação inclui cooperação nacional e internacional com órgãos de segurança, Ministério Público, Judiciário e entidades públicas e privadas.

Folha de Florianópolis
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