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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Lei do Superendividamento abre caminho para renegociação justa e proteção do mínimo existencial

Justiça
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Lei do Superendividamento abre caminho para renegociação justa e proteção do mínimo existencial

Sancionada em 2021, surge como um alento para quem busca reorganizar as finanças sem abrir mão de condições básicas de dignidade

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Em um cenário onde o endividamento atinge 78% das famílias brasileiras, segundo dados do Serasa (2023), a Lei 14.181/2021, sancionada em 2021, surge como um alento para quem busca reorganizar as finanças sem abrir mão de condições básicas de dignidade. Conhecida como Lei do Superendividamento, a legislação permite que consumidores de boa-fé reúnam todas as dívidas em um único plano de pagamento, garantindo que despesas essenciais como alimentação, saúde e moradia não sejam comprometidas.  

 

“A lei é um marco na defesa dos direitos sociais. Ela reconhece que o superendividamento muitas vezes não é uma escolha, mas resultado de crises imprevisíveis, como desemprego ou gastos emergenciais com saúde”, explica Aldo Nunes, advogado atuante em Direito do Consumidor. “O grande avanço é a garantia do mínimo existencial, assegurando que a pessoa não precise escolher entre pagar dívidas e colocar comida na mesa”, complementa.  

 

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar renda insuficiente, dívidas contraídas para custear necessidades básicas e boa-fé ao contratar os empréstimos. A legislação exclui débitos como impostos, pensão alimentícia e financiamentos habitacionais, focando em dívidas de consumo — como cartões de crédito, contas de luz e água, e empréstimos pessoais. O acordo permite que até 30% da renda mensal seja destinada ao pagamento das parcelas, com prazo de até cinco anos, além de possibilitar a redução de juros abusivos e multas.  

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O processo começa com um diagnóstico financeiro detalhado, no qual o consumidor apresenta comprovantes de renda, despesas fixas e o montante total das dívidas. Em seguida, o plano é construído com mediação de órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública — esta última voltada para quem não pode custear um advogado. “Muitos não sabem, mas é possível homologar o plano judicialmente, o que dá mais segurança ao devedor e pressiona os credores a aceitarem condições realistas”, ressalta Nunes.  

 

Desde sua implementação, a lei já impactou milhares de brasileiros. Dados preliminares do Banco Central apontam que, em 2023, mais de 120 mil renegociações foram feitas sob esse guarda-chuva legal, com redução média de 45% no valor total dos débitos. Além de aliviar as contas das famílias, a medida estimula práticas mais responsáveis por parte das instituições financeiras. “As empresas são obrigadas a analisar a capacidade de pagamento do cliente antes de liberar crédito, o que previne novos ciclos de inadimplência”, destaca Nunes.  

 

Para quem busca ajuda, o caminho inclui procurar o Procon local, que oferece orientação gratuita, ou buscar a Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade econômica. Advogados especializados também podem auxiliar na negociação direta com bancos e lojas. “O recado é claro: ninguém precisa enfrentar sozinho uma crise financeira. A lei existe para equilibrar a relação entre consumidor e credor, priorizando a vida digna”, finaliza o advogado.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Centro de Florianópolis / foto: Folha de Florianópolis
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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