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Novembro Azul: saiba os direitos da pessoa com câncer de próstata
Florianópolis

Novembro Azul: saiba os direitos da pessoa com câncer de próstata

Tipo de câncer é o segundo mais recorrente entre homens brasileiros. MPSC destaca leis, direitos como prazo para início do tratamento via SUS.

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Novembro Azul é um período dedicado a conscientização, prevenção e combate ao câncer de próstata, segundo tipo mais comum entre os homens no Brasil. O Instituto Nacional do Câncer estima que 77.920 novos casos sejam registrados anualmente entre 2026 e 2028. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ressalta leis que promovem a realização de exames de identificação e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e direitos do paciente durante o tratamento.  


Para o Coordenador do Centros Operacionais da Saúde Pública e dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, as leis que protegem pessoas com câncer agregam na construção do Direito à Saúde e o transformam em garantias concretas. "É preciso que o diagnóstico e o atendimento ocorram no tempo adequado, com informação, dignidade e respeito ao paciente. Conhecer esses direitos também é uma forma de fazer com que eles sejam efetivamente cumpridos", destaca.  


Sintomas e combate  

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A próstata é uma glândula pequena localizada abaixo da bexiga, e quando suas células se multiplicam desordenadamente, o câncer ocorre. É silencioso nos estágios iniciais, o que reforça a importância dos exames de prevenção e detecção.  


Dificuldade para urinar, diminuição do jato urinário e sangue presente na urina ou no sêmen estão entre os sintomas, que costumam aparecer em fase mais avançada. Quando descoberto com antecedência através do toque retal e do exame de dosagem do PSA (Antígeno Prostático Específico), responsável por avaliar a saúde da próstata e identificar alterações, a taxa de cura é superior a 90%.


Confira as leis  

Lei 12.732/2012 (Lei dos 60 dias): garante o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico, para pessoas com câncer. 


Lei 10.289/2001: institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade de realização dos exames gratuitamente pelo SUS. A possibilidade de atendimento domiciliar quando houver necessidade médica também é uma garantia prevista na lei.  


Lei 14.238/2021: institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, reconhecendo direitos como acesso à saúde, proteção econômica, assistência social e jurídica. Auxílio-doença e saque Pis/Pasep estão entre os direitos. Além disso, a aposentadoria por invalidez é uma possibilidade dependendo do estágio.  


Outros direitos  

Acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (artigo 88 do Código de Ética Médica);  

Solicitação de uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009);   

Recusa de tratamento, desde que seja informado adequadamente sobre riscos e consequências;   

Prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil)  

Prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (precatório);    

Direito a acompanhante em casos de internação para pacientes menores de 18 anos (artigo 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (artigo 16 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003).  

Direito a indenizações decorrentes de seguro de vida e aposentadoria privada para pacientes incapazes de trabalhar, caso o contrato preveja indenização para diagnostico de doenças.

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