5ª Delegacia de Polícia da Capital, instaurou procedimento policial para apurar as circunstâncias de uma colisão entre um automóvel e uma motocicleta ocorrida na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, na última segunda-feira (27/07). O acidente resultou no óbito de uma jovem no local e em ferimentos graves no condutor da motocicleta, que permanece hospitalizado.
O motorista do automóvel evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas e não se apresentou na delegacia de polícia, tendo apenas o seu advogado comparecido à unidade para tomar conhecimento dos fatos.
Diante da certeza da conduta do motorista, que avançou o semáforo na cor vermelha enquanto outros veículos já estavam parados aguardando a abertura do sinal, a Polícia Civil protocolou pedido de prisão preventiva contra o condutor. A representação teve como fundamentação jurídica a tese de dolo eventual, o que afasta a aplicação da legislação meramente de trânsito e enquadra o fato na prática de crime de homicídio na modalidade dolosa.
O caso foi remetido e acolhido pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que reconheceu a competência para processar o feito sob a tese do dolo eventual. Contudo, a representação pela prisão preventiva foi indeferida pelo Poder Judiciário, que optou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Folha de Florianópolis
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