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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
Sorteio define ordem de veiculação no horário eleitoral gratuito em SC para as Eleições 2026
Eleições

Sorteio define ordem de veiculação no horário eleitoral gratuito em SC para as Eleições 2026

Entenda também as novas regras de 2026 e as funcionalidades de novo sistema de controle de propaganda eleitoral

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Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (20) pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), foi definido o Plano de Mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2026. A reunião teve participação de partidos políticos, federações e coligações participantes das Eleições 2026, além de emissoras de rádio e televisão. A reunião definiu, dentre diversos pontos, a ordem de aparição da propaganda eleitoral. 

O desembargador Carlos Roberto da Silva, presidente do TRE-SC, destacou que o horário eleitoral gratuito, que ocorre de 28 de agosto a 1º de outubro nas emissoras de rádio e televisão, é um momento importante do calendário eleitoral. 

“Nenhum outro espaço de comunicação alcança o eleitorado catarinense com a mesma amplitude e a mesma igualdade de condições entre os concorrentes. Que o horário eleitoral gratuito seja tratado por todos sabendo que o diálogo é nossa ponte, a paz o caminho e a democracia nosso destino. Convido, portanto, aos partidos que estão aqui presentes, a ocupar esse espaço com propostas, programas de governo, objetivos para saúde, educação, segurança pública e geração de emprego em Santa Catarina. Que esse tempo sirva para apresentar planos, não para consumir desavenças”, discursou. 

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Conforme o corregedor regional eleitoral de Santa Catarina e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, o objetivo da reunião, a elaboração do Plano de Mídia da Propaganda Eleitoral Gratuita das Eleições 2026, é um ato formal. “Esse ato também é decisivo para a garantia de equidade, isto é, da imparcialidade e da honestidade que deve reinar em todos os partidos e agremiações partidárias ao divulgarem suas ideias e planos de ações, além de transparência no desenvolvimento de projetos que sejam exequíveis. Faço especial apelo aos senhores, representantes partidários, para que mantenhamos em Santa Catarina o compromisso com a observância estrita às regras que norteiam a legalidade da propaganda eleitoral”, destacou o Corregedor. 

Tempo e ordem de aparição são definidos em reunião 

A homologação da distribuição de tempo entre os partidos, sorteio da ordem de aparição e das sobras de tempo, definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede, dentre outros pontos foram definidos na reunião de Planos de Mídia.

Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 29 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de deputado federal é a seguinte: 

  1. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) 

  2. Federação União Progressista (União/PP)

  3. PL

  4. Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV)

  5. PSB

  6. Federação PSDB/Cidadania 

  7. Avante 

  8. Republicanos

  9. MDB

  10. Federação PSOL/Rede

  11. PSD

  12. PDT

  13. PODE - Podemos

Foram sorteadas cinco inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de deputado federal. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Federação PSDB/Cidadania; MDB; PSD; PDT; Republicanos. 

Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de deputado estadual é a seguinte:

  1. Federação União Progressista (União/PP) 

  2. MDB 

  3. PL 

  4. Avante 

  5. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)

  6. Republicanos 

  7. Federação PSOL/Rede 

  8. PDT 

  9. Federação PSDB/Cidadania 

  10. Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV) 

  11. PSD

  12. Podemos

Foram sorteadas seis inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de deputado estadual. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Federação União Progressista; Avante; PDT; Federação PSOL/Rede; Federação Renovação Solidária; PL. 

Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de senador é a seguinte: 

  1. Coligação Coragem para Mudar (PDT/PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV)

  2. Coligação Santa Catarina Acima de Tudo (União/MDB/PSD)

  3. Coligação Fé no Trabalho Pé na Tábua (Avante/PL/PODE/PSDB/Cidadania/Republicanos)

  4. Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)

Foram sorteadas duas inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de senador. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Coligação Santa Catarina Acima de Tudo; Federação Renovação Solidária. 

Para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação para o cargo de governador é a seguinte, seguido do tempo de exibição, já considerando sobras: 

  1. Federação Renovação Solidária - (PRD/SOLIDARIEDADE) - 00’24’’

  2. Coligação Fé no trabalho e pé na tábua - (AVANTE/PL/PODE/PSDB/CIDADANIA/REPUBLICANOS) - 03’08’’

  3. Coligação Coragem para mudar - (PDT/PSB/PSOL/REDE/PT/PCdoB/PV)- 02’14’’

  4. Coligação Santa Catarina acima de tudo - (UNIÃO/PP/MDB/PSD) - 03’11’’

Foram sorteadas duas inserções de 30 segundos, correspondentes às sobras do cargo de governador. Conforme o sorteio, os seguintes partidos tiveram o tempo acrescido no Plano de Mídia: Coligação Fé no trabalho e pé na tábua; Coligação Santa Catarina acima de tudo.

O último partido, coligação ou federação em ter sua propaganda veiculada no dia 28 de agosto será o primeiro no dia seguinte, mantido esse rodízio diariamente até o dia 1º de outubro. Já a ordem de distribuição das inserções é a mesma da sequência dos cargos adotada na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. 

A propaganda em rede deve ser encaminhada pelos partidos, coligações ou federações às emissoras geradoras, e as inserções devem ser encaminhadas para todas as emissoras de rádio e televisão do estado.

Acesse toda a documentação do Plano de Mídia, no portal Eleições 2026. Assista abaixo a transmissão completa. 

Reunião sobre o Plano de Mídia - 15h

Em caso de eventual segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita ocorrerá de 9 a 23 de outubro e o tempo será dividido igualitariamente entre os candidatos, iniciando-se com o partido, coligação ou federação da candidatura mais votada no primeiro turno, alternando-se a cada dia. 

Entenda as regras do Horário Eleitoral Gratuito

O Horário Eleitoral Gratuito é uma modalidade de propaganda eleitoral que acontece nas emissoras de televisão e rádio no Brasil onde partidos, coligações e federações divulgam os seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. 

Neste ano, o horário eleitoral gratuito inicia no dia 28 de agosto e termina em 1º de outubro. Para isso, a distribuição da programação nas emissoras segue critérios rigorosos, definidos pela Resolução TSE Nº 23.610/2019 e com alterações da Resolução TSE nº 23.755/2026

Quando a propaganda é exibida

A partir do dia 28 de agosto, diariamente, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, as emissoras de Rádio transmitem os blocos de propaganda eleitoral gratuita. Já as emissoras de televisão exibem a propaganda das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. 

O que muda na programação de um dia para outro é o conteúdo conforme o cargo em disputa. Nas terças, quintas e sábados a propaganda eleitoral é de candidatos que disputam o cargo para presidente e deputado federal. Sendo 12 minutos e 30 segundos para o cargo de presidente e 12 minutos e 30 segundos para o cargo de deputado federal. 

Nas segundas, quartas e sextas-feiras, o horário eleitoral gratuito é destinado para os cargos de senador, deputado estadual (ou distrital) e governador. Sendo sete minutos destinados ao cargo de senador (2 a mais por conta da renovação de ⅔ do Senado), nove minutos para o cargo de deputado estadual ou distrital, e nove minutos para o cargo de governador. 

Além dessas exibições que funcionam como um bloco de exibição, a programação das emissoras também tem inserções curtas de 30 segundos que são distribuídas entre 5 da manhã e meia-noite de segunda a domingo, totalizando 70 minutos diários. Elas correspondem a 28 inserções diárias por cargo. Essas inserções são divididas em três blocos de audiência, das 5h às 11h com nove inserções, das 11h às 18h com nove inserções e das 18h às 24h com 10 inserções, todas de 30 segundos. 

Como o tempo é dividido entre partidos, coligações e federações

Tanto a propaganda em rede (blocos) quanto as inserções são previamente divididos entre os partidos de forma igualitária (10%) e outra parte conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%). As agremiações também precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira (ou desempenho) para terem direito à propaganda eleitoral gratuita. 

Regras de distribuição conforme candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas

Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo de exibição será dividido entre os seus candidatos. Desde que destinem 30% do tempo às candidatas mulheres da agremiação. A legislação de 2026 também prevê que o tempo de exibição de propaganda das pessoas negras e indígenas que são candidatas deve ser proporcional ao número de candidaturas inscritas pelo partido. 

Outra regra é o uso obrigatório de recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Caso os percentuais destinados a essas candidaturas não forem atingidos em determinado ciclo semanal de propaganda eleitoral gratuita, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, pelo período necessário para assegurar o cumprimento da proporcionalidade até o término da campanha.

Além disso, as candidatas e os candidatos prejudicados poderão requerer judicialmente a compensação do tempo de propaganda a que têm direito, observado o procedimento previsto no art. 96 da Lei n. 9.504/1997. Para assegurar a eficácia da decisão judicial, poderão ser adotadas medidas coercitivas, inclusive a cominação de multa processual até o efetivo cumprimento da determinação.

Uso do Sistema AUGE e página de Transparência 

Além disso, em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibilizou o Sistema de Controle de Propaganda Eleitoral, Sistema AUGE, plataforma oficial para o credenciamento de emissoras de rádio e televisão, assim como de partidos políticos, federações e coligações que participarão deste pleito. O uso do sistema AUGE é obrigatório para viabilizar a entrega eletrônica e a veiculação das mídias e mapas de veiculação do Horário Eleitoral Gratuito e o acesso é feito pelo GOV.BR.  

O sistema foi atualizado a partir do trabalho conjunto das equipes da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação, com a finalidade de adequar a plataforma às disposições da Resolução TSE n. 23.610/2019 aplicáveis às Eleições 2026. 

Dentre as principais inovações da nova versão do sistema, o destaque é a página de Transparência, para consulta pública das informações relativas à distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, entre as candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.  

Essa funcionalidade do sistema atende o art. 77, 9º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, com redação dada pela Resolução TSE n. 23.755/2026, que estipula que os tribunais eleitorais deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, as informações sobre o tempo de propaganda gratuita destinado a essas candidaturas, extraídas dos dados fornecidos pelos partidos políticos, federações e coligações nos formulários dos Anexos III e IV desta Resolução.

Na página de Transparência, é possível consultar, filtrar e exportar os dados registrados no sistema AUGE a partir de cinco critérios: 

  • processo eleitoral;

  • município ou estado;

  • partido político, federação ou coligação;

  • protocolo de entrega;

  • tipo de propaganda eleitoral.

Além desses filtros, o relatório apresenta o período de referência de busca, a duração total da propaganda e os percentuais destinados às candidaturas beneficiárias das cotas. A extração de dados pode ser feita nos formatos CSV e JSON.

Conforme Aline Paola de Gouveia de Godoy, coordenadora de orientação e gestão processual do TRE-SC, a ferramenta permitirá que a sociedade, imprensa, pesquisadores, Ministério Público Eleitoral e demais pessoas possam “fiscalizar o cumprimento das regras e a correta destinação do tempo de propaganda eleitoral às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas”, destacou.  

Além da página de Transparência, a atualização do sistema AUGE permite que os partidos políticos, federações e coligações preencham as informações diretamente no sistema, que gerará os respectivos protocolos. Estes, deverão ser impressos e apresentados às emissoras juntamente com os mapas de mídia ou os arquivos de propaganda. Desta forma, os documentos emitidos pelo AUGE contarão com identificador e mecanismo de validação digital, possibilitando a conferência de sua autenticidade e das informações registradas na plataforma.

“A nova sistemática proporcionará maior segurança, padronização e rastreabilidade às entregas, além de viabilizar a consolidação dos dados necessários à página de transparência e ao controle do cumprimento das cotas de propaganda eleitoral”, complementa Aline de Godoy. 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): TRE-SC

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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Colunista da Folha de Florianópolis. Apaixonado pela natureza, baladas noturnas, parque, praias e piscinas natural, ler um bom livro na hora livre. (...)

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