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Terça-feira, 21 de Abril 2026
TCE/SC mantém suspensa licitação para construção de presídios e determina que contrato seja negociado com vistas à redução do valor

Florianópolis
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TCE/SC mantém suspensa licitação para construção de presídios e determina que contrato seja negociado com vistas à redução do valor

O valor estimado da contratação é de R$ 370,1 milhões

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (17/9), a manutenção da medida cautelar do edital da Concorrência Eletrônica n. 52/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaborar projetos e executar obras de quatro penitenciárias, utilizando a metodologia da modelagem da informação na construção (BIM). O valor estimado da contratação é de R$ 370,1 milhões. 

A decisão ocorreu após debate sobre o tema. O relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, acolheu proposta encaminhada pelo conselheiro Aderson Flores, que mantém o processo licitatório suspenso e determina a negociação entre o governo do Estado e a empresa vencedora, a fim de buscar a redução no valor do contrato. Apenas neste momento, então, o TCE/SC analisará de forma definitiva se o resultado da negociação é positiva para o interesse público. 

Em decisão singular disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico de 31/7/2025, o relator do processo havia determinado sustação cautelar do certame, considerando irregularidades identificadas pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. Entre elas, estão irregularidades nos critérios de julgamento “técnica e preço”, especialmente quanto à ausência de justificativas técnicas para exigências de experiência prévia em empreendimentos de grande porte e à desproporção na pontuação técnica. Esta proporção predominantemente pela experiência prévia fez com que a proposta vencedora fosse R$ 20 milhões superior à segunda colocada. 

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A DLC apontou também ausência de parâmetros técnicos claros no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, dificultando a justificativa do valor estimado e favorecendo empresas com grande experiência em obras de grande porte, o que pode gerar competição desigual. Além disso, houve exigência indevida de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para toda a equipe mínima, contrariando a legislação vigente. 

FONTE/CRÉDITOS: TCE/SC
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Caio Cezar (Acom-TCE/SC) 
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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