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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
 Justiça condena envolvidos em esquema de compra de votos e fraude em licitação em Laguna
Cidades
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 Justiça condena envolvidos em esquema de compra de votos e fraude em licitação em Laguna

Irregularidades foram desvendadas em 2017 no âmbito da "Operação Seival II"

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Quatro réus foram condenados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, por um esquema de corrupção relacionado à compra de votos para a eleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna, que envolveu um vereador e ex-presidente do Legislativo, empresários, uma empresa do ramo de construção civil e um engenheiro civil. Para viabilizar valores para a compra de votos, o vereador teria buscado recursos com os empresários oferecendo cargos públicos e o direcionamento da licitação para reforma da sede da Câmara Municipal.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2016, um vereador eleito, mesmo antes de assumir o mandato, teria oferecido vantagens indevidas a outros vereadores, consistentes em valores em dinheiro e cargos comissionados, para que fosse eleito presidente do Legislativo para o biênio 2017/2018. Para viabilizar tais pagamentos, o réu buscou recursos ilícitos com um empresário do ramo de construção oferecendo, em contrapartida, cargos públicos para pessoas indicadas, além da promessa de direcionamento do certame para reforma da sede do Legislativo.

Diante da negativa da proposta, ele teria buscado outro empresário do ramo para garantir os valores e, posteriormente, articulado fraude no processo de Carta Convite destinado à contratação da referida reforma da qual a empresa do corréu foi vencedora. Além disso, a execução da obra apresentou sobrepreço, serviços sobrepostos e inexecução parcial, ocasionando prejuízo ao erário de mais de R$ 48 mil.

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O engenheiro civil, responsável pela execução da obra, era empregado de uma empresa competidora do certame e teria recebido o convite da licitação em nome desta, além de ter comparecido à Câmara de Vereadores para realizar medições antes mesmo da publicação do edital, o que, segundo a decisão, evidenciou o acesso privilegiado às informações da futura contratação, com quebra da isonomia entre os potenciais licitantes.

Os fatos, que foram alvo da investigação denominada "Operação Seival II", também foram confirmados por interceptações telefônicas e colaborações premiadas.

O vereador foi condenado pela violação aos princípios da Administração Pública que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e a perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante de R$ 20.100,00; ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.420,06; a multa civil de R$ 44.520,06; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos; e perda da função pública eventualmente ocupada, restrita ao vínculo de mesma qualidade e natureza daquele exercido ao tempo dos fatos.

O empresário, cuja empresa venceu a licitação, foi condenado pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 14.652,04, correspondente a 30% do dano; multa civil de R$ 14.652,04; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A empresa de construção civil foi condenada pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 9.768,02; multa civil de R$ 9.768,02, e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O engenheiro civil foi condenado por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao pagamento de multa civil de R$ 4.884,01, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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