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Vídeo que discrimina a população do Morro do Mocotó, em Florianópolis (SC), deve ser retirado das redes sociais
Florianópolis
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Vídeo que discrimina a população do Morro do Mocotó, em Florianópolis (SC), deve ser retirado das redes sociais

Em acordo firmado com o MPF, autores do vídeo também se comprometem a publicar nota de esclarecimento

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O Ministério Público Federal (MPF) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com um vereador de Joinville (SC) e um analista de marketing, que publicaram no Instagram um vídeo com discurso discriminatório contra a comunidade do Morro do Mocotó, localizada em Florianópolis (SC). O acordo prevê a retirada do vídeo do ar e a divulgação de nota de esclarecimento.

De acordo com o inquérito civil que deu origem ao TAC, o vereador e o analista utilizaram falas ofensivas à comunidade do Morro do Mocotó, composta majoritariamente por pessoas negras, muitas delas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, o discurso veiculado na rede social estimula a violência contra essa população e reforça estigmas historicamente associados à população negra, pobre e migrante.

O TAC firmado com o MPF estabelece que, além de ser retirado de todas as redes sociais, o vídeo não pode mais ser divulgado, sob qualquer forma. Além disso, deve ser publicada nota de esclarecimento nas mesmas redes sociais e pelo mesmo período em que foi divulgado o vídeo discriminatório. A nota deve informar que a Constituição Federal assegura a livre circulação das pessoas em território nacional, que não há qualquer associação necessária entre criminalidade e pobreza ou com o fato de alguém ser originário de outra região do país e que o uso da força pelos agentes dos órgãos policiais deve seguir o disposto na legislação brasileira.

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Pelo acordo, os autores do vídeo também assumem a obrigação de participar do curso de aperfeiçoamento Formação em Direitos Humanos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Concluído o curso, eles devem encaminhar ao MPF o certificado de conclusão, com o aproveitamento exigido pela escola.

O não cumprimento, parcial ou integral, de todas as obrigações assumidas ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, que incidirá até a execução integral de todas as obrigações.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Morro do Mocotó em Florianópolis (SC)

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