Por Renato Djean - Advogado Sênior em Holding e Proteção Patrimonial, MBA em Negócios Internacionais. Sócio da InvestSmart XP. Eleito #1 no TOP Creators - Law, Compliance & Ethics no Brasil (pela Favikon) - Fevereiro/Março de 2026.
Por que tantos empresários estão tirando seus imóveis do CPF? Porque a “moda” da holding diz mais sobre o Brasil do que sobre o imposto!
Nos últimos anos, a palavra “holding” virou quase um amuleto no vocabulário de empresários e profissionais do mercado financeiro. Em muitos casos, ela aparece como solução mágica para todos os problemas: paga menos imposto, resolve a sucessão, protege o patrimônio e ainda traz paz familiar – tudo em um único contrato.
Quando a promessa parece boa demais, o melhor é desacelerar e olhar o sistema por trás da etiqueta. A discussão sobre tirar imóveis do CPF e levá-los para uma holding patrimonial não é, em primeiro lugar, sobre “abrir empresa”, mas sobre como o Brasil organiza – ou não – seu planejamento patrimonial.
Tributação: entre o incentivo e a armadilha
É fato que, no desenho atual, a tributação da locação de imóveis ainda costuma ser mais favorável na pessoa jurídica do que na pessoa física, sobretudo quando falamos de portfólios maiores. A carga de até 27,5% na PF, somada à ausência de uma cultura de planejamento, empurrou muitos contribuintes para estruturas de holding no lucro presumido, com carga efetiva ao redor de 11,33% sobre a receita de locação.
O problema começa quando a discussão para por aí.
Uma holding patrimonial saudável exige, no mínimo:
- coerência entre o volume de aluguéis e o custo de manter a pessoa jurídica,
- observância às mudanças em curso na tributação (especialmente no contexto de reforma tributária),
- alinhamento entre forma societária e realidade econômica – o que passa longe da lógica de “copiar e colar” contratos prontos.
O que se vê, porém, é o outro extremo: estruturas montadas exclusivamente para reduzir imposto, sem reflexão sobre governança, sucessão ou a capacidade da família de conviver com uma empresa que, na prática, passa a ser o novo “condomínio” do patrimônio.
Sucessão: menos sobre herança, mais sobre conflito
No discurso comercial, a sucessão aparece como um benefício quase automático: “com a holding, você evita inventário”. É parcialmente verdade – e perigosamente incompleta.
Uma holding pode, de fato, reduzir custos e tempo de transmissão patrimonial, desde que:
- haja um desenho claro de quotas, poderes e limites,
- se trabalhe com regras de saída (compra e venda entre herdeiros, liquidez, avaliação),
- a família entenda que a empresa não é apenas um atalho para fugir do inventário, mas um novo palco de decisão, com todas as tensões que isso implica.
Planejamento sucessório sério precisa considerar, além dos tributos:
- a dinâmica afetiva entre os herdeiros,
- a capacidade de diálogo entre gerações,
- o risco de transformar uma solução jurídica em mais uma arena de disputa.
A pergunta incômoda, mas necessária, é: o que é mais arriscado – enfrentar um inventário bem assessorado ou criar uma holding de gaveta, mal debatida, que empurra o conflito para dentro de um contrato social mal desenhado?
Governança: entre a formalização e o teatro
Uma holding patrimonial pode ser um avanço importante em termos de governança:
- separa o patrimônio utilizado na atividade econômica daquele voltado à preservação familiar,
- permite regras de voto, quóruns qualificados e cláusulas de proteção (incomunicabilidade, inalienabilidade, reversão, entre outras),
- cria um espaço institucional para decisões que, antes, eram tomadas no improviso, à mesa de jantar.
O risco é transformar governança em teatro: contratos sofisticados no papel, sem aderência à prática, com reuniões inexistentes, registros desatualizados e decisões tomadas “como sempre foi”.
Nessa chave, a holding vira apenas mais um símbolo da estética jurídica brasileira: estruturas complexas para dar aparência de organização a um sistema que continua operando na base do “a gente vê depois”.
A cultura da “holding de gaveta”
Não é à toa que o termo “holding de gaveta” se espalhou. São estruturas criadas em série, com contratos padronizados, pouca ou nenhuma reflexão sobre o caso concreto e promessas generosas de economia tributária imediata.
Alguns sinais clássicos dessa cultura:
- ausência de estudo tributário minimamente individualizado;
- contratos sociais que repetem o mesmo texto para famílias completamente diferentes;
- nenhuma ponte com o restante do planejamento (testamentos, seguros, acordos familiares, governança empresarial).
Nesse contexto, a pergunta honesta não é “vale a pena ter uma holding?”, mas: vale a pena aderir a mais um produto jurídico sem diagnóstico, em um país que já está saturado de soluções de prateleira?
Para além da etiqueta: quando a holding faz sentido
Há cenários em que a holding patrimonial se mostra instrumento adequado e quase inevitável:
- portfólios imobiliários relevantes, com renda recorrente e necessidade de profissionalização;
- famílias com múltiplos herdeiros e ativos dispersos, onde a falta de estrutura tende a gerar conflitos;
- empresários que desejam separar claramente o risco do negócio operacional do patrimônio de longo prazo.
Nesses casos, a discussão deixa de ser “fazer ou não fazer holding” e passa a ser:
- qual desenho societário melhor dialoga com o patrimônio e com a família,
- como integrar a holding a outros instrumentos (acordos de quotistas, testamentos, seguros, fundos),
- quais são os limites éticos e jurídicos para que o planejamento não se confunda com mero artifício de redução fiscal.
Entre improviso e intenção
No fim, o debate sobre mover imóveis do CPF para uma holding é menos sobre a sigla e mais sobre a transição entre dois modelos de relação com o patrimônio:
- o modelo do improviso, em que decisões são tomadas caso a caso, guiadas por urgência, medo ou modismos;
- o modelo da intenção, em que se reconhece que patrimônio não é apenas soma de ativos, mas resultado de escolhas estruturadas sobre risco, governança e legado.
O Brasil tem uma longa tradição de confundir criatividade jurídica com solução estrutural. A holding patrimonial pode ser parte de uma resposta mais madura a esse histórico – ou apenas o capítulo mais recente de uma cultura que prefere atalhos a sistemas.
A diferença, em última análise, está menos no contrato e mais na seriedade com que se responde a algumas perguntas incômodas:
- por que este patrimônio existe,
- para quem ele existe,
- e sob quais regras ele deve sobreviver a quem o construiu.
Eis aqui a grande diferença entre Holding de "verdade", com planejamento tributário, proteção patrimonial e transição sucessória, diferente de um "teatro" de uma Holding de "gaveta" que só traz ilusão e problemas futuros.
Folha de Florianópolis
Comentários: