Seu Portal de Notícias

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 19 de Maio 2026
O Teatro da Holding de Gaveta - o famoso jeitinho brasileiro!

Coluna do Renato
10 Acessos

O Teatro da Holding de Gaveta - o famoso jeitinho brasileiro!

Por que tantos empresários estão tirando seus imóveis do CPF? Porque a “moda” da holding diz mais sobre o Brasil do que sobre o imposto!

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
ilustração
ilustração

Por Renato Djean - Advogado Sênior em Holding e Proteção Patrimonial, MBA em Negócios Internacionais. Sócio da InvestSmart XP. Eleito #1 no TOP Creators - Law, Compliance & Ethics no Brasil (pela Favikon) - Fevereiro/Março de 2026.

Por que tantos empresários estão tirando seus imóveis do CPF? Porque a “moda” da holding diz mais sobre o Brasil do que sobre o imposto!

Nos últimos anos, a palavra “holding” virou quase um amuleto no vocabulário de empresários e profissionais do mercado financeiro. Em muitos casos, ela aparece como solução mágica para todos os problemas: paga menos imposto, resolve a sucessão, protege o patrimônio e ainda traz paz familiar – tudo em um único contrato.

Quando a promessa parece boa demais, o melhor é desacelerar e olhar o sistema por trás da etiqueta. A discussão sobre tirar imóveis do CPF e levá-los para uma holding patrimonial não é, em primeiro lugar, sobre “abrir empresa”, mas sobre como o Brasil organiza – ou não – seu planejamento patrimonial.

Tributação: entre o incentivo e a armadilha

É fato que, no desenho atual, a tributação da locação de imóveis ainda costuma ser mais favorável na pessoa jurídica do que na pessoa física, sobretudo quando falamos de portfólios maiores. A carga de até 27,5% na PF, somada à ausência de uma cultura de planejamento, empurrou muitos contribuintes para estruturas de holding no lucro presumido, com carga efetiva ao redor de 11,33% sobre a receita de locação.

O problema começa quando a discussão para por aí.

Uma holding patrimonial saudável exige, no mínimo:

  • coerência entre o volume de aluguéis e o custo de manter a pessoa jurídica,
  • observância às mudanças em curso na tributação (especialmente no contexto de reforma tributária),
  • alinhamento entre forma societária e realidade econômica – o que passa longe da lógica de “copiar e colar” contratos prontos.

O que se vê, porém, é o outro extremo: estruturas montadas exclusivamente para reduzir imposto, sem reflexão sobre governança, sucessão ou a capacidade da família de conviver com uma empresa que, na prática, passa a ser o novo “condomínio” do patrimônio.

Sucessão: menos sobre herança, mais sobre conflito

No discurso comercial, a sucessão aparece como um benefício quase automático: “com a holding, você evita inventário”. É parcialmente verdade – e perigosamente incompleta.

Uma holding pode, de fato, reduzir custos e tempo de transmissão patrimonial, desde que:

  • haja um desenho claro de quotas, poderes e limites,
  • se trabalhe com regras de saída (compra e venda entre herdeiros, liquidez, avaliação),
  • a família entenda que a empresa não é apenas um atalho para fugir do inventário, mas um novo palco de decisão, com todas as tensões que isso implica.

Planejamento sucessório sério precisa considerar, além dos tributos:

  • a dinâmica afetiva entre os herdeiros,
  • a capacidade de diálogo entre gerações,
  • o risco de transformar uma solução jurídica em mais uma arena de disputa.

A pergunta incômoda, mas necessária, é: o que é mais arriscado – enfrentar um inventário bem assessorado ou criar uma holding de gaveta, mal debatida, que empurra o conflito para dentro de um contrato social mal desenhado?

Governança: entre a formalização e o teatro

Uma holding patrimonial pode ser um avanço importante em termos de governança:

  • separa o patrimônio utilizado na atividade econômica daquele voltado à preservação familiar,
  • permite regras de voto, quóruns qualificados e cláusulas de proteção (incomunicabilidade, inalienabilidade, reversão, entre outras),
  • cria um espaço institucional para decisões que, antes, eram tomadas no improviso, à mesa de jantar.

O risco é transformar governança em teatro: contratos sofisticados no papel, sem aderência à prática, com reuniões inexistentes, registros desatualizados e decisões tomadas “como sempre foi”.

Nessa chave, a holding vira apenas mais um símbolo da estética jurídica brasileira: estruturas complexas para dar aparência de organização a um sistema que continua operando na base do “a gente vê depois”.

A cultura da “holding de gaveta”

Não é à toa que o termo “holding de gaveta” se espalhou. São estruturas criadas em série, com contratos padronizados, pouca ou nenhuma reflexão sobre o caso concreto e promessas generosas de economia tributária imediata.

Alguns sinais clássicos dessa cultura:

  • ausência de estudo tributário minimamente individualizado;
  • contratos sociais que repetem o mesmo texto para famílias completamente diferentes;
  • nenhuma ponte com o restante do planejamento (testamentos, seguros, acordos familiares, governança empresarial).

Nesse contexto, a pergunta honesta não é “vale a pena ter uma holding?”, mas: vale a pena aderir a mais um produto jurídico sem diagnóstico, em um país que já está saturado de soluções de prateleira?

Para além da etiqueta: quando a holding faz sentido

Há cenários em que a holding patrimonial se mostra instrumento adequado e quase inevitável:

  • portfólios imobiliários relevantes, com renda recorrente e necessidade de profissionalização;
  • famílias com múltiplos herdeiros e ativos dispersos, onde a falta de estrutura tende a gerar conflitos;
  • empresários que desejam separar claramente o risco do negócio operacional do patrimônio de longo prazo.

Nesses casos, a discussão deixa de ser “fazer ou não fazer holding” e passa a ser:

  • qual desenho societário melhor dialoga com o patrimônio e com a família,
  • como integrar a holding a outros instrumentos (acordos de quotistas, testamentos, seguros, fundos),
  • quais são os limites éticos e jurídicos para que o planejamento não se confunda com mero artifício de redução fiscal.

Entre improviso e intenção

No fim, o debate sobre mover imóveis do CPF para uma holding é menos sobre a sigla e mais sobre a transição entre dois modelos de relação com o patrimônio:

  • o modelo do improviso, em que decisões são tomadas caso a caso, guiadas por urgência, medo ou modismos;
  • o modelo da intenção, em que se reconhece que patrimônio não é apenas soma de ativos, mas resultado de escolhas estruturadas sobre risco, governança e legado.

O Brasil tem uma longa tradição de confundir criatividade jurídica com solução estrutural. A holding patrimonial pode ser parte de uma resposta mais madura a esse histórico – ou apenas o capítulo mais recente de uma cultura que prefere atalhos a sistemas.

A diferença, em última análise, está menos no contrato e mais na seriedade com que se responde a algumas perguntas incômodas:

  • por que este patrimônio existe,
  • para quem ele existe,
  • e sob quais regras ele deve sobreviver a quem o construiu.

Eis aqui a grande diferença entre Holding de "verdade", com planejamento tributário, proteção patrimonial e transição sucessória, diferente de um "teatro" de uma Holding de "gaveta" que só traz ilusão e problemas futuros.

Comentários:
Renato Djean

Publicado por:

Renato Djean

Consultor e Advogado Sênior (2008) em Direito Público e Privado, Pós Graduado em Direito Constitucional e Tributário, MBA em International Business Management, expert em Direito Empresarial, com foco com Proteção Patrimonial e Holding Familiar e...

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR