DISPOSITIVO DA SENTENÇA: DECRETAR a interdição de ARMELINDA PEREIRA DA SILVA, declarando-a incapaz, nos termos do art. 4º do Código Civil, para a administração de seus bens, valores e proventos, a celebração de contratos, a prática de atos negociais e para demandar e ser demandada em juízo.
Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, NOMEIO Curadora a requerente, Sra. SANDRA REGINA DA SILVA BORBA, sob compromisso a ser prestado na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
Folha de Florianópolis
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