O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que disponibilize funcionários em número adequado, a fim de garantir a prestação do serviço de entrega domiciliar de correspondências e encomendas a todos os consumidores de São Pedro de Alcântara (SC). Para isso, os Correios devem realizar contratação de pessoal, caso seja necessário para o serviço.
Ainda segundo o MPF, a empresa deve disponibilizar aos funcionários equipamentos, como smartphones, orientando-os sobre o uso de aplicativos que auxiliem na correta localização de todos os endereços dos destinatários do serviço postal em São Pedro de Alcântara. Além disso, deve disponibilizar meios de transporte adequados, como bicicletas, motos e carros para o deslocamento de seus funcionários.
Irregularidades – A ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, tem origem em inquérito aberto para apurar irregularidades praticadas pelos Correios ao não realizarem a entrega domiciliar de objetos e encomendas em determinadas áreas de São Pedro de Alcântara.
Segundo o relato de um consumidor que procurou o MPF, a agência dos Correios de São Pedro de Alcântara não realiza a entrega postal de objetos maiores que correspondências e impressos porque não tem um veículo adequado. Em função disso, os consumidores são obrigados a retirar as encomendas na agência.
O mesmo consumidor relatou que um equipamento necessário à amamentação de um bebê foi retido na agência porque, de acordo com os Correios, um funcionário decidiu não entregar a encomenda, já que o cliente tinha outros pacotes para serem retirados na agência.
Respondendo aos questionamentos do MPF, os Correios informaram que condicionam a entrega domiciliar ao cumprimento, por parte do município e dos consumidores, de requisitos estabelecidos em normas do Ministério das Comunicações. Entre essas regras, foi estabelecido que as vias e os logradouros (espaços públicos) devem ter placas identificadoras, instaladas pelo órgão municipal responsável, e os imóveis devem ter numeração única, de forma ordenada e individualizada.
Segundo os Correios, apesar dos contatos realizados, a prefeitura de São Pedro de Alcântara não providenciou as placas indicativas. Dessa forma, algumas ruas e casas continuam sem numeração.
Para o procurador Carlos Augusto, no entanto, a regularidade dos imóveis com o município é questão de política urbana e nada tem a ver com a prestação do serviço postal. “Para a realização do serviço postal, basta a identificação correta do destinatário, providenciada pelo remetente, que deverá apresentar os dados necessários à localização do imóvel pelos Correios”, diz o procurador na ação.
Ele também argumenta que “não pode o Ministério das Comunicações se arrogar no direito de definir como deve ser organizado o espaço urbano, porque não é atribuição da União essa tarefa, por se tratar de uma questão de política urbana, afeta ao município”. Segundo ele, condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade, imposta pelo Ministério das Comunicações, “é uma atitude absolutamente ilegal”.
O MPF também requer na ação que os Correios apresentem, no prazo de dez dias, relação com todas as localidades do município de São Pedro de Alcântara que não são atendidas pelo serviço de entrega domiciliar. Além disso, foi requerido à Justiça que condene os Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 100 mil, que deve ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto ilustrativa: Canva
Folha de Florianópolis
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