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Terça-feira, 26 de Maio 2026
MPSC recomenda suspensão imediata de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis

Justiça
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MPSC recomenda suspensão imediata de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis

Documento aponta inconstitucionalidades na lei municipal que criou o programa e dá 48 horas para que o Município interrompa as ações

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A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação no controle externo da atividade policial, expediu uma recomendação ao Município de Florianópolis para que este suspenda, no prazo de 48 horas a partir do recebimento, a eficácia da Lei Municipal n. 11.498/2025 e do Decreto n. 28.779/2025, que instituíram a atividade de voluntários como “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”.    

O documento aponta que o modelo implantado pelo Município apresenta vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público. A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior nesta sexta-feira (13/3).   

Segundo a Promotoria de Justiça, vídeos divulgados em redes sociais registraram integrantes do programa “Voluntários Floripa” em abordagens na região central da Capital, com postura intimidatória, frases como “tu tem que te arrancar daqui” e atitudes próprias de policiamento ostensivo, o que extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado.    

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Esses comportamentos, diz o documento, aproximam-se de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada aos órgãos de segurança pública.    

Além disso, a recomendação aponta que o programa apresenta uma série de irregularidades, como a criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público, a invasão da competência legislativa da União, responsável por normatizar a segurança pública, o desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno, e a previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal.   

Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a manutenção do programa pode configurar “situação potencialmente inconstitucional”, com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança e violação dos princípios administrativos.   

Providências recomendadas   

A 40ª Promotoria de Justiça recomenda que o Município de Florianópolis:   

  • suspenda, no prazo de 48 horas, os efeitos da Lei 11.498/2025 e do Decreto 28.779/2025, incluindo qualquer atividade operacional dos voluntários vinculados ao programa;  
  • informe formalmente ao MPSC, também em até 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, com envio de documentos comprobatórios.   

A recomendação do MPSC ressalta que a falta de manifestação será interpretada como negativa e que o não atendimento poderá levar a uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas judiciais ou administrativas.

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Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

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